Justiça Prefeitura afirma que a decisão está sendo avaliada juridicamente para eventual interposição de recurso
FOTO: André Henriques/DGABC

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou liminar que considerou inconstitucional a mudança de nome da GCM (Guarda Civil Municipal) de São Bernardo para Polícia Municipal. A alteração, proposta pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos), já estava suspensa desde março por decisão liminar. Agora, no entanto, o mérito da ação movida pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) foi julgado e a proibição mantida. A decisão foi unânime entre os 24 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ-SP, durante sessão realizada no último dia 16.
O colegiado acolheu a argumentação do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que contestou as mudanças de nomes em várias cidades do Estado. Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro, que permitiu a mudança das GCMs para Polícia Municipal, cidades como São Bernardo decretaram a alteração na nomenclatura de suas equipes de segurança. Porém, o MP-SP se posicionou contrariamente às alterações, o que levou ao ajuizamento de diversas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra leis municipais que promoveram a mudança para Polícia Municipal.
Segundo o procurador-geral, “os municípios não podem, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal", prevista na Constituição Federal.
A Prefeitura de São Bernardo informou por meio de nota que "recebeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em relação à denominação da GCM e, assim como ocorre desde a primeira instância, irá respeitar. O caso está sendo avaliado juridicamente para eventual interposição de recurso".
São Bernardo foi a primeira cidade da região a oficializar a mudança de nomenclatura. Inclusive, à època a Prefeitura havia fechado parceria para que as viaturas fossem envelopadas com o nome de Polícia Municipal a custo zero aos cofres públicos. No Grande ABC, Santo André, Diadema e Ribeirão Pires também aprovaram alteração. semelhante.
Em Diadema, a lei que instituiu a mudança foi revogada integralmente no fim de junho. Segundo justificativa do governo Taka Yamauchi (MDB), que solicitou a revogação, a alteração de nomenclatura instaurou uma controvérsia jurídica de “grande magnitude, passível de extensos e onerosos questionamentos judiciais que podem comprometer a eficácia e a regularidade das ações da instituição”.
O Executivo diademense alegou que, embora o Supremo tenha reconhecido, de forma inquestionável, que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e, portanto, exercem uma função essencial de segurança pública, o reconhecimento funcional não se estende ainda à autonomia para adoção de uma nomenclatura que as equipare formalmente às polícias estaduais ou federais.
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