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Justiça mantém proibição a mototáxis na Capital

Decisão do TJ-SP valida decreto municipal e impede operação de aplicativos com transporte de passageiros por motos

22/07/2025 | 17:14
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FOTO: Celso Luiz/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu manter a proibição do transporte individual de passageiros por motocicletas na Capital. A medida foi tomada após a rejeição de um pedido de liminar feito pela CNS (Confederação Nacional de Serviços), que buscava liberar o funcionamento de serviços de mototáxi na cidade.

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Na decisão, o desembargador Ricardo Dip considerou válido o Decreto Municipal nº 62.144/2023, que regulamenta o transporte individual na cidade e veta a atividade por meio de motocicletas. O magistrado argumentou que não há decisão do Supremo Tribunal Federal que autorize a suspensão imediata da norma e que também não foi identificado risco urgente que justificasse uma decisão provisória.

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O decreto está em vigor desde janeiro de 2023 e tem sido utilizado pela Prefeitura como base para ações de fiscalização contra empresas que oferecem o serviço. Em junho, a Justiça já havia determinado que as empresas 99 Tecnologia Ltda e Uber interrompessem a atividade, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Segundo dados apresentados pela administração municipal, a frota de motocicletas na cidade aumentou 35% nos últimos dez anos. Entre 2023 e 2024, o número de mortes envolvendo motos subiu de 403 para 483, um crescimento de 20%. No primeiro semestre de 2025, o Samu registrou 7.753 atendimentos relacionados a acidentes com motos. A rede municipal de saúde aponta que 80 pessoas estão internadas e outras 50 aguardam cirurgias ortopédicas devido a traumas causados por esse tipo de acidente.

Um Grupo de Trabalho formado por órgãos como CET, Secretaria Municipal da Saúde, SPTrans, Corpo de Bombeiros, Abraciclo e empresas de aplicativo produziu estudos técnicos indicando riscos associados ao transporte remunerado de passageiros por motocicletas.

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Em paralelo, a Câmara Municipal discute propostas para eventual regulamentação do serviço, como sugerido por decisões judiciais anteriores. A legislação federal — reforçada por lei estadual sancionada em junho — atribui aos municípios a competência para autorizar ou não esse tipo de transporte, conforme previsto no Art. 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana.




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