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Sofreu acidente de trabalho? Veja os seus direitos

Professor de Direito do Trabalho explica como garantir assistência e estabilidade após um incidente

18/07/2025 | 16:28
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FOTO: Freepik Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Você sabe o que fazer em caso de acidente de trabalho? Além de cuidados médicos, a lei garante direitos como estabilidade e indenizações. O professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar explica o que caracteriza um acidente e como o trabalhador pode proteger seus direitos.

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é qualquer evento que cause lesão, doença ou morte enquanto o trabalhador exerce suas funções. Isso inclui acidentes de trajeto e doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo. Até mesmo incidentes ocorridos no home office podem ser reconhecidos como acidentes de trabalho, desde que comprovada a relação direta com a atividade profissional.

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Em situações como quedas em casa durante o expediente remoto, a análise das condições de trabalho é essencial. Giovanni reforça que, quando acidentes acontecem, é obrigação do empregador garantir assistência e, em muitos casos, revisar procedimentos para evitar novas ocorrências.

Quais são os direitos garantidos?

1 - Auxílio pelo INSS

Após 15 dias de afastamento, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse benefício inclui estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.

2 - Atendimento médico integral

O empregador é responsável por garantir assistência médica, como exames, tratamentos e, quando necessário, reabilitação. Isso vale tanto para trabalhadores presenciais quanto para aqueles em regime remoto.

3 - Indenização em caso de negligência

Se o acidente foi causado por falta de condições seguras ou equipamentos de proteção adequados, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais, materiais ou estéticos. A Justiça do Trabalho avalia a responsabilidade da empresa nesses casos.

4 - Depósitos de FGTS garantidos

Mesmo durante o período de afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mensalmente. Essa medida protege o patrimônio do trabalhador enquanto ele se recupera.

5 - Estabilidade no emprego

O trabalhador tem direito a permanecer no cargo por 12 meses após o retorno ao trabalho, mesmo em contratos temporários. Essa estabilidade assegura que ele tenha tempo de se restabelecer sem o risco de demissão imediata.

Como agir após um acidente?

1 - Comunique o empregador imediatamente

A Comunicação de Acidente de Trabalho é essencial para registrar o ocorrido. Caso a empresa não emita o documento, o trabalhador, um sindicato ou até o médico que prestou o atendimento podem fazê-lo.

2 - Documente tudo

Provas como fotos, laudos médicos e depoimentos de testemunhas são indispensáveis. Em casos de home office, é importante registrar como o incidente está relacionado às atividades profissionais.

3 - Procure o sindicato da categoria

Os sindicatos podem mediar negociações com a empresa e orientar sobre os passos necessários para garantir os direitos do trabalhador.

4 - Busque apoio jurídico

Se os direitos não forem respeitados, um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública podem atuar para garantir as compensações previstas em lei.

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