Extinta em 2020 Prefeito Marcelo Lima alega que a Prefeitura possui suas políticas de acolhimento de crianças e adolescente e que a Procuradoria Geral do Município pretender levar a ação até a última instância
FOTO: André Henriques/DGABC

O prefeito Marcelo Lima (Podemos) disse que a Prefeitura vai recorrer da decisão da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo, que determinou, em 1º de julho deste ano, a recriação da Fundação Criança, extinta em 2020 pela Lei Municipal 6.940, na gestão de Orlando Morando (sem partido).
Marcelo Lima ressaltou que quando assumiu a gestão municipal a Fundação já estava extinta e que a Prefeitura tem sua política de acolhimento de crianças e adolescentes. Por isso, não pretende recriar a instituição, a menos que seja uma determinação da Justiça em última instância, sem a possibilidade de recorrer.
"É uma obrigação da Prefeitura recorrer. A Procuradoria Geral do Município tem obrigação de recorrer àquilo que defende. Ela defende a Prefeitura, e isso não depende do prefeito. Se ainda tem patamares para recorrer, ela vai, isso é automático da Prefeitura”, justificou. "É importante entender que já está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, por mais que tenha uma discussão ainda aqui embaixo, se estende a qualquer tipo de decisão até o trânsito em julgado. Essa ação tem que ser levada até o fim”, completou.
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EXTINÇÃO
A Fundação Criança, que por 22 anos atendeu crianças e adolescentes em situação de rua e de vulnerabilidade, foi fechada sob a alegação de reduzir R$ 32 milhões nos custos da Prefeitura de São Bernardo. Em 2022, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já havia considerado a Lei Municipal 6.940, que a extinguiu, inconstitucional. A decisão percorreu todas as instâncias e quanto à inconstitucionalidade não cabe mais recurso.
Em fevereiro de 2025, os advogados que atuam na defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, José Luis Gonçalves e Lauro Fiorotti, moveram uma nova ação. Eles entendem que a lei que fundamenta a extinção deve ser anulada por conter irregularidades e ter sido aprovada em regime de urgência, sem avaliação do Conselho Tutelar do município, assim como da população.
A juíza Isabelle Ibrahim Brito aceitou o pedido, alegando que a extinção da autarquia foi ilegal e prejudicou o interesse público, especialmente a proteção de crianças e adolescentes, e determinou a recriação da instituição em um prazo de seis meses. Segundo o documento, a finalização do atendimento teria violado princípios constitucionais e diversas diretrizes traçadas pela Constituição Federal e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Dessa decisão, ainda cabe recurso da Prefeitura.
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