Economia Titulo Acordo de conciliação

Aposentados podem pedir devolução de descontos indevidos a partir de sexta (11)

Ressarcimento começa no dia 24 de julho e pode ser solicitado pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios; processo é gratuito e não exige documentos

10/07/2025 | 16:44
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FOTO: Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O Governo Federal abre, nesta sexta-feira (11), o prazo para adesão ao acordo que permitirá a aposentados e pensionistas do INSS receberem de volta valores descontados indevidamente por entidades associativas. O ressarcimento será feito de forma administrativa, sem a necessidade de acionar a Justiça, e os pagamentos começam no próximo dia 24 de julho.

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A iniciativa é resultado de um amplo acordo de conciliação firmado entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a AGU (Advocacia-Geral da União), a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Conselho Federal da OAB. O pacto foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo respaldo jurídico ao processo.

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Quem tem direito

Têm direito ao ressarcimento os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e já fizeram contestação sem resposta por parte das entidades envolvidas. Segundo o INSS, foram registradas 3,8 milhões de contestações até o momento. Destas, cerca de 3 milhões (81%) não tiveram retorno das entidades.

A adesão pode ser feita:

- Pelo aplicativo Meu INSS

- Nas agências dos Correios em todo o país

O processo é simples, gratuito e não exige envio de documentos. Basta acessar a seção “Consultar Pedidos” no aplicativo Meu INSS, clicar em “Cumprir Exigência”, aceitar o acordo e confirmar o envio.

Como será feito o pagamento

Os valores serão depositados automaticamente na mesma conta em que o beneficiário já recebe a aposentadoria ou pensão. O pagamento será realizado em parcela única, com atualização monetária pelo IPCA. A ordem de pagamento seguirá a data de adesão: quanto antes o beneficiário aderir, mais cedo receberá.

Casos ainda em análise

Cerca de 769 mil pedidos (19%) receberam respostas das entidades. Esses casos ainda serão analisados. O beneficiário poderá:

- Aceitar a justificativa apresentada;

- Contestar por suspeita de fraude;

- Alegar desconhecimento da assinatura.

- Caso o beneficiário conteste, a entidade será intimada a devolver o valor em até cinco dias úteis. Se isso não ocorrer, o caso poderá seguir para ação judicial, com apoio das Defensorias Públicas dos Estados.

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Situações especiais

O INSS fará contestações de ofício para alguns grupos que ainda não fizeram o pedido, beneficiando automaticamente:

- Idosos com 80 anos ou mais que sofreram descontos após março de 2024;

- Indígenas;

- Quilombolas.

A medida alcançará cerca de 264 mil pessoas desses grupos.

Quem já acionou a Justiça

Aposentados e pensionistas que já ingressaram com ações judiciais poderão optar pelo acordo administrativo, desde que desistam da ação. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações ajuizadas até 23 de abril de 2025.

Prazos e atendimento

O prazo para contestações seguirá aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado. As opções de atendimento são:

- Aplicativo Meu INSS

- Central 135

- Agências dos Correios

- Em regiões de difícil acesso, o INSS vai intensificar a busca ativa com o programa PREVBarco, que leva atendimento presencial a comunidades ribeirinhas e remotas. O calendário estará disponível no site do INSS e na Central 135.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que não envia links por mensagem nem realiza ligações sobre ressarcimentos. O processo é gratuito, direto e não precisa de intermediários. Dúvidas devem ser esclarecidas apenas pelos canais oficiais.




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