Acordo de conciliação Ressarcimento começa no dia 24 de julho e pode ser solicitado pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios; processo é gratuito e não exige documentos
FOTO: Agência Brasil

O Governo Federal abre, nesta sexta-feira (11), o prazo para adesão ao acordo que permitirá a aposentados e pensionistas do INSS receberem de volta valores descontados indevidamente por entidades associativas. O ressarcimento será feito de forma administrativa, sem a necessidade de acionar a Justiça, e os pagamentos começam no próximo dia 24 de julho.
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A iniciativa é resultado de um amplo acordo de conciliação firmado entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a AGU (Advocacia-Geral da União), a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Conselho Federal da OAB. O pacto foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo respaldo jurídico ao processo. Têm direito ao ressarcimento os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e já fizeram contestação sem resposta por parte das entidades envolvidas. Segundo o INSS, foram registradas 3,8 milhões de contestações até o momento. Destas, cerca de 3 milhões (81%) não tiveram retorno das entidades. A adesão pode ser feita: - Pelo aplicativo Meu INSS - Nas agências dos Correios em todo o país O processo é simples, gratuito e não exige envio de documentos. Basta acessar a seção “Consultar Pedidos” no aplicativo Meu INSS, clicar em “Cumprir Exigência”, aceitar o acordo e confirmar o envio. Os valores serão depositados automaticamente na mesma conta em que o beneficiário já recebe a aposentadoria ou pensão. O pagamento será realizado em parcela única, com atualização monetária pelo IPCA. A ordem de pagamento seguirá a data de adesão: quanto antes o beneficiário aderir, mais cedo receberá. Cerca de 769 mil pedidos (19%) receberam respostas das entidades. Esses casos ainda serão analisados. O beneficiário poderá: - Aceitar a justificativa apresentada; - Contestar por suspeita de fraude; - Alegar desconhecimento da assinatura. - Caso o beneficiário conteste, a entidade será intimada a devolver o valor em até cinco dias úteis. Se isso não ocorrer, o caso poderá seguir para ação judicial, com apoio das Defensorias Públicas dos Estados. LEIA MAIS: STF ainda não decidiu se reembolsos do INSS estarão fora da meta fiscal, diz Simone Tebet
O INSS fará contestações de ofício para alguns grupos que ainda não fizeram o pedido, beneficiando automaticamente: - Idosos com 80 anos ou mais que sofreram descontos após março de 2024; - Indígenas; - Quilombolas. A medida alcançará cerca de 264 mil pessoas desses grupos. Aposentados e pensionistas que já ingressaram com ações judiciais poderão optar pelo acordo administrativo, desde que desistam da ação. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações ajuizadas até 23 de abril de 2025. O prazo para contestações seguirá aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado. As opções de atendimento são: - Aplicativo Meu INSS - Central 135 - Agências dos Correios - Em regiões de difícil acesso, o INSS vai intensificar a busca ativa com o programa PREVBarco, que leva atendimento presencial a comunidades ribeirinhas e remotas. O calendário estará disponível no site do INSS e na Central 135. O INSS reforça que não envia links por mensagem nem realiza ligações sobre ressarcimentos. O processo é gratuito, direto e não precisa de intermediários. Dúvidas devem ser esclarecidas apenas pelos canais oficiais.
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