Esclarecimento Segundo a nota, a Embaixada do Brasil em Jacarta enviou três funcionários ao local do desaparecimento para acompanhar os trabalhos de resgate e prestar apoio direto aos familiares
FOTO: Redes sociais

O Ministério das Relações Exteriores afirmou, em resposta ao Diário, que está prestando assistência consular à família de Juliana Marins, brasileira que morreu após cair de um penhasco durante trilha em vulcão na Indonésia. O caso aconteceu no último sábado (21) no Monte Merapi, em Java Central, e o corpo foi resgatado pelas equipes locais nesta quarta-feira (25).
LEIA MAIS: Alexandre Pato se oferece para pagar repatriação do corpo de Juliana Marins
Segundo a nota, a Embaixada do Brasil em Jacarta enviou três funcionários ao local do desaparecimento para acompanhar os trabalhos de resgate e prestar apoio direto aos familiares. O Itamaraty destacou que, em situações como essa, o governo brasileiro pode orientar os familiares, intermediar contatos com as autoridades locais e emitir documentos, como o atestado consular de óbito, assim que os trâmites legais no país estrangeiro forem concluídos. A pasta esclareceu, no entanto, que a legislação brasileira proíbe o uso de recursos públicos para o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A restrição está prevista no § 1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199/2017, que exclui da assistência consular os custos com sepultamento e transporte de restos mortais, exceto em casos de emergência humanitária. A manifestação ocorre após a repercussão do caso e mobilizações de amigos e parentes de Juliana nas redes sociais, que chegaram a organizar campanhas para arrecadar fundos para a repatriação do corpo. O jogador Alexandre Pato, por exemplo, se ofereceu para arcar com os custos da operação. O Ministério reforçou ainda que a atuação consular segue a legislação nacional e internacional, e que não pode divulgar detalhes sobre a assistência prestada nem informações pessoais dos envolvidos, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Decreto nº 7.724/2012. "O Ministério das Relações Exteriores, por meio da Embaixada do Brasil em Jacarta, presta assistência consular aos familiares da nacional brasileira, inclusive com o envio de 3 funcionários da Embaixada até o local do desaparecimento, para acompanhar o trabalho das equipes de resgate e prestar assistência direta à família. Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. A legislação brasileira vigente proíbe expressamente que o traslado de restos mortais de brasileiros falecidos no exterior seja custeado com recursos públicos. Veja-se, a respeito, o § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017: “A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário”. O atendimento consular prestado pelo estado brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para conhecer as atribuições das repartições consulares do Brasil, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/assistencia-consular Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não divulga informações pessoais de cidadãos que requisitam serviços consulares e tampouco fornece detalhes sobre a assistência prestada a brasileiros."
Leia a nota na íntegra:
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.