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FGTS: Caixa inicia nova fase do saque-aniversário nesta terça (17)

Neste primeiro dia, recebem os trabalhadores nascidos entre janeiro e abril que também tenham vinculado uma conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa

Da Redação
17/06/2025 | 10:52
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FOTO: Agência Brasil

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Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024 começam a receber, a partir desta terça-feira (17), valores superiores a R$ 3 mil que estavam bloqueados no fundo. Ao todo, a Caixa Econômica Federal vai liberar R$ 6,4 bilhões nesta segunda etapa de pagamento.

Neste primeiro dia, recebem os trabalhadores nascidos entre janeiro e abril que também tenham vinculado uma conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa. Os demais beneficiários serão contemplados até quinta-feira (20), seguindo um cronograma por mês de nascimento.

A medida beneficia cerca de 8,1 milhões de pessoas. No total, 12,2 milhões de trabalhadores têm direito a essa liberação extraordinária, autorizada por medida provisória editada pelo governo em fevereiro. A liberação é válida apenas para quem foi demitido até o fim daquele mês e havia optado pela modalidade de saque-aniversário, que até então impedia o resgate integral do saldo em caso de demissão.

A primeira fase da liberação, voltada a valores de até R$ 3 mil, ocorreu em março e já pagou R$ 5,3 bilhões a 10,1 milhões de pessoas. O pagamento agora complementa os valores para quem tem direito a quantias superiores.

Segundo a Caixa, cerca de 85% dos trabalhadores cadastraram conta bancária no aplicativo até o fim de maio e receberão o dinheiro de forma automática. Quem não vinculou a conta a tempo deve procurar uma agência, casa lotérica ou terminal de autoatendimento.

Vale lembrar que parte dos trabalhadores não terá acesso ao valor total, pois já havia antecipado parte do saldo via empréstimo bancário com base no saque-aniversário. Apenas 2,5 milhões de pessoas receberão o valor integral.

A nova liberação não altera as regras permanentes do saque-aniversário: quem for demitido a partir de março de 2024 continuará com o saldo retido, podendo sacar apenas a multa de 40% paga pelo empregador.




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