O pedido foi deferido depois que uma segurada reclamar pelos benefícios da morte do marido.
O pedido está na Justiça desde 1995.
Com a decisao, fica reconhecida a possibilidade da viúva acumular benefícios, com base na lei número 8.213/91, que prevê a unificaçao dos regimes da previdência urbana e rural.
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