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Credor de precatório abre mão de juros
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
23/03/2009 | 07:26
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O empurra-empura da Prefeitura de Diadema para pagamento do precatório de R$ 10,1 milhões, fruto de desapropriação pelo então prefeito petista Gilson Menezes na década de 1980 no Jardim União, pode estar perto do fim na Justiça. Os advogados dos credores, que defendem o espólio há mais de 20 anos, entraram com recurso (agravo regimental) no STF (Supremo Tribunal Federal) para cassar a liminar concedida em 10 de fevereiro para a administração municipal.

Na petição, os advogados atenderam os pedidos da Prefeitura de Diadema, que constam da reclamação constitucional protocolada pelo próprio prefeito Mário Reali (PT) no Supremo, dia 15 de janeiro. "A parte abriu mão dos juros compensatórios e sem a utilização da TR (Taxa Referencial) que eram reclamados pela Prefeitura. Dessa forma, houve uma redução de 40% do valor da indenização", explicou o advogado Fernando Carpinelli Filho.

Com os novos cálculos, os R$ 10,1 milhões baixaram para cerca de R$ 6 milhões.

Dessa forma, no entendimento de Carpinelli Filho, liberado os juros questionados, o recurso interposto pela Prefeitura deixa de existir. Os cálculos foram feitos com base na tabela do TJ (Tribunal de Justiça), conforme solicitado pela administração.

O advogado disse que por várias vezes esteve na Prefeitura para resolver, definitivamente, o impasse que já dura décadas. "Sempre prometiam resolver, mas até agora nada foi resolvido", afirmou Carpinelli Filho, ao acrescentar que a inventariante possui hoje 80 anos e passa por "dificuldades financeiras". A família preferiu não identificar a credora.

O Diário pediu entrevista na sexta-feira com o secretário de Assuntos Jurídicos, mas a Prefeitura não atendeu à solicitação. Em reportagem do dia 12 de fevereiro. Germano disse que o problema não era o pagamento do precatório. "O que questionamos judicialmente é a forma de composição dos valores", disse na época.

Entre os pedidos da ação, a Prefeitura pedia a retirada dos juros compensatórios e moratórios, além dos cálculos feitos pela tabela praticada pelo tribunal. "Calculamos 50% a menos dos R$ 10,1 milhões", afirmou Germano, na mesma edição.

 




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