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Imposto de Renda: tire suas dúvidas
Do Diário do Grande ABC
25/03/2000 | 17:45
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A partir de segunda-feira, os contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda e que têm bens avaliados em até R$ 20 mil podem acertar as contas com o Leao de forma mais simples: pelo telefone (0300 78 0300) ou pelo sistema on-line na página da Receita Federal na Internet.

Nesse último caso, nao é necessário copiar nenhum programa. O preenchimento é direto na página do computador ligado à Internet. A declaraçao é muito mais fácil. No caso de bens, basta o contribuinte informar o valor total do patrimônio e responder sim ou nao sobre posse de veículos, imóveis, conta corrente e aplicaçoes financeiras, sem necessidade de descrevê-los e informar condiçoes de aquisiçao. A declaraçao pode ser enviada imediatamente para a Receita.

Por telefone, a declaraçao é feita mediante digitaçao dos dados, conforme orientaçao de voz digitalizada. Mas a ligaçao é paga - R$ 0,27 por minuto se for de telefone fixo e de R$ 0,50 de celular. O prazo para entrega de declaraçao é 28 de abril. Mas quem enviar antes pela Internet recebe mais rapidamente a restituiçao do imposto, se estiver tudo certo. Por isso, é vantagem apressar a trabalheira.

As unidades da Receita já estao distribuindo o CD-ROM com o programa e os formulários. Até quinta-feira, a Receita tinha recebido cerca de 550 mil declaraçoes pela Internet.

Obrigaçoes - É obrigado a apresentar declaraçao de ajuste anual do IR o contribuinte que, em 1999, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 10.800; recebeu rendimentos acima de R$ 10.800; recebeu rendimentos isentos, nao-tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte - FGTS, indenizaçoes trabalhistas, prêmios de loterias, etc. - acima de R$ 40 mil; participou de empresa como titular ou sócio; teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao IR; teve receita bruta decorrente de atividade rural acima de R$ 54 mil ou quer compensar prejuízos anteriores.

Na hora de preencher a declaraçao, as principais dúvidas dos contribuintes, de acordo com o advogado tributarista Samir Choaib, sao como declarar os bens e direitos, se apresentam declaraçao em conjunto ou em separado e a forma de pagar menos imposto.

Bens - Devem ser declarados os seguintes bens: imóveis, veículos, embarcaçoes e aeronaves, independentemente do valor de aquisiçao; imóveis e direitos de valor unitário igual ou superior a R$ 5 mil; saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicaçoes financeiras em valor acima de R$ 140 em 31 de dezembro de 1999; conjunto de açoes ou cota de empresa, de ouro, ativo financeiro, cujo valor seja superior a R$ 1.000.

É por meio da declaraçao de bens que a Receita verifica se a evoluçao patrimonial do contribuinte é condizente com seus rendimentos, para poder confirmar sonegaçao de impostos. É preciso tomar cuidado. Se perceber que forneceu informaçao incorreta no ano passado ou em anos anteriores, o contribuinte precisa apresentar outra declaraçao, referente ao mesmo exercício, com a retificaçao. Vale para informaçoes que podem dificultar a justificaçao da evoluçao patrimonial do contribuinte em relaçao aos seus rendimentos.

Há situaçoes em que nao é necessário, segundo o supervisor-geral do Programa do Imposto de Renda, Luiz Carlos Rocha de Oliveira. É o caso da declaraçao de um bem adquirido por consórcio, em que o contribuinte nao informou, na declaraçao do ano passado, o total das parcelas pagas até 1998. Ele poderá informar esses valores na declaraçao deste ano na coluna referente a Ano de 1998, sem necessidade de apresentar outra retificadora.

Vantagens - Em geral, é mais vantajoso para o casal apresentar a declaraçao em separado caso os dois tenham rendimentos tributáveis, para que paguem menos imposto. Nesse caso, cada um poderá usufruir do limite de isençao de R$ 10.800. Se a declaraçao for conjunta, o limite é aplicado apenas uma vez para a soma das rendas dos dois, já que a tabela do IR é progressiva, ou seja, paga mais quem ganha mais.

O contribuinte pode optar por preencher a declaraçao pelo modelo simplificado, independentemente do total e da fonte das rendas, ou completo. No primeiro caso, nao podem ser feitas deduçoes. Essas sao substituídas pelo desconto-padrao de 20% sobre o total dos rendimentos, limitado a R$ 8 mil. No formulário completo, é preciso discriminar todas as deduçoes e manter guardados os comprovantes.




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