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Câmara aprova selo ‘Empresa Amiga dos Autistas’

Prefeito Marcelo Lima conseguiu aval em plenário para outras duas propostas

Bruno Coelho
02/04/2025 | 22:58
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FOTO: Letícia Teixiera/CMSBC
FOTO: Letícia Teixiera/CMSBC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 Os vereadores de São Bernardo aprovaram por unanimidade ontem, no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o projeto que institui o selo “Empresa Amiga do Autista”. A matéria apresentada pelo governo do prefeito Marcelo Lima (Podemos) visa incentivar a contratação de pessoas com TEA (Transtorno de Espectro Autista) no mercado de trabalho.

A redação estabelece como diretrizes para atribuição do selo a iniciativas empresariais favoráveis à inclusão de pessoas com autismo, entre outras, a reserva de postos de trabalho para o público específico, capacitação para ascensão na empresa e ações culturais direcionadas ao segmento. Uma vez com essa honraria, o empreendimento poderá usá-lo em suas peças publicitárias.

Líder de governo no Legislativo, Julinho Fuzari (Cidadania) comemorou a aprovação do texto. “Tinha esse projeto, e em conversa com o prefeito, por segurança jurídica para evitar o vício de iniciativa, ele enviou o projeto para as empresas serem certificadas. É um grande ganho para a sociedade, porque muitas vezes o autista é discriminado”, afirmou. 

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Agora a matéria segue para sanção de Marcelo Lima para publicação no Diário Oficial de amanhã. “Projeto de extremo significado destinado a pessoas com TEA, que envolve inclusão, humanização e sensibilidade. Inclusão não pode ficar nas palavras. É preciso ação efetiva para transformar a sociedade e nada melhor do que emprego para dar dignidade e respeito, por menos preconceito”, sustentou o prefeito Marcelo Lima.

O governo conseguiu aprovar no Parlamento mais dois projetos de lei, sendo um deles visando à ampliação da fiscalização sobre os postos de combustíveis, com regras mais rígidas para comunicação de preços e multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, valor dobrado em reincidência. Outra redação fixa pena de R$ 9 mil a quem for responsável pela veiculação de anúncios publicitários, seja banners, lambe-lambe, faixas e outros tipos de materiais, em abrigos de ônibus da cidade.




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