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Receitas fiscalizará deduções acima do limite
Adriana Mompean
10/04/2005 | 21:28
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A imposição de restrições e limites para as deduções é um dos principais pontos que provocam dúvidas para o contribuinte no preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física. Os erros ocorrem quando os valores das deduções ultrapassam o limite permitido, o que pode levar o contribuinte a ser intimado a comparecer na Receita Federal para prestar contas ao Leão.

Nas deduções, muitos contribuintes incluem dependentes e despesas inexistentes, forjando números de CPF ou CNPJ. A prática, juntamente com a omissão de rendimentos, é um dos pontos mais visados pelo Fisco, e pode deixar a declaração do contribuinte presa na malha fina.

Deduções com despesas médicas costumam ser fonte de problemas, pois nem todos os gastos são dedutíveis. De acordo com Luiz Carlos Torolho, contador e professor da disciplina Contabilidade Tributária no Imes (Universidade Municipal de São Caetano), são considerados gastos médicos ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, despesas provenientes de exames laboratoriais, bem como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. “Gastos com medicamentos só serão dedutíveis quando integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar”, afirma.

O contribuinte também deve ter cautela nas despesas relacionadas à instrução. São dedutíveis as despesas do próprio contribuinte e de seus dependentes. “Podem ser deduzidas as despesas efetuadas em estabelecimentos de educação, do 1º ao 3º graus, cursos profissionalizantes e cursos de formação profissional, como pós-graduação e mestrado, até o valor de R$ 1.998 para cada uma das pessoas mencionadas”, afirma Waldir Gomes Júnior, contador e sócio da Assessor

e Bordin Consultores. O valor que ultrapassar o limite não pode ser compensado com gastos de valor inferior efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente.

Além disso, não são dedutíveis despesas com transporte e material escolar, cursinhos preparatórios para vestibulares, aulas de idiomas, dança, música, entre outras. Gomes Júnior lembra que é conveniente verificar se é mais vantajoso optar pela declaração completa, com a dedução das despesas efetivas, ou o modelo simplificado, em que o contribuinte substitui todas as deduções pelo desconto simplificado de 20% do rendimento tributável, limitado ao valor de R$ 9,4 mil. “Se a soma das deduções for inferior ao valor do desconto simplificado que o contribuinte pode utilizar em sua declaração, a opção pelo formulário simplificado é mais vantajosa.”

Para que possa utilizar todas as deduções, o contribuinte deverá possuir documentação idônea, que deve ser guardada pelo período mínimo de sete anos. Os contabilistas advertem que a Receita Federal dispõe de uma série de controles e cruzamentos de informações que permitem estimar ou mesmo constatar, em casos específicos, se os valores dedutíveis informados estão corretos e compatíveis com os demais valores da declaração.



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