Economia Titulo A partir de 2025
Aposentadorias pagas pelo INSS têm novas regras

Depois da Reforma da Previdência, condições para a obtenção dos benefícios sofrem atualizações a cada virada de ano

Caio Prates
do Portal Previdência Total
02/12/2024 | 10:06
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FOTO: Divulgação/EBC


Após a reforma da Previdência, em 2019, as regras de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passam por mudanças anuais. O trabalhador que ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria e pretende ingressar com o pedido no ano de 2025 deve estar atento às alterações.

“Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2024 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga. Entretanto, as normas trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari.

O especialista ressalta que, entre as principais dúvidas dos segurados, está a seguinte: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou? “Sim e não. Ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito garantido pelo direito adquirido. Vale ressaltar que, se o homem já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, eles poderão utilizar este direito”, afirma o advogado.

Badari também destaca que os segurados do INSS também poderão utilizar o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. “Esses períodos podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima”, pontua.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, alerta que existem algumas regras fixas que não mudarão em 2025 (confira na arte).

“O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS”, explica Badari.

Stuchi ressalta que o cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no próximo ano. “É essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS”.




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