Política Titulo Votação
Câmara de Sto. André revoga artigo de lei que prevê reajuste a vereadores

Legislação também estabelecia pagamento de abono natalino aos parlamentares

Angelica Richter
19/11/2024 | 22:33
Compartilhar notícia
FOTO: Reprodução

ouça este conteúdo

A Câmara de Santo André aprovou nesta terça-feira (19), em primeira e segunda discussões, projeto da mesa diretora que revoga o artigo 15 da Lei 10.686/2023, a qual concede reposição salarial aos servidores ativos e inativos da Câmara, bem como a agentes políticos – prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores – para a legislatura subsequente. 

O artigo 15 da lei, objeto de revogação, traz a seguinte redação: “Fica assegurada a revisão dos valores dos subsídios fixados nesta lei, nas mesmas datas e parâmetros estabelecidos para revisão de remuneração dos servidores público municipais”. Na prática, o artigo estabelecia que os vencimentos dos vereadores seriam reajustados na mesma data-base e no mesmo índice aplicado aos salários dos servidores. 

Porém, esse mesmo artigo teve eficácia suspensa por decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) do dia 6 de novembro deste ano, quando a Corte deferiu medida cautelar concedida no âmbito de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Tendo em vista que a eficácia do artigo 15 já havia sido suspensa, a Câmara decidiu revogá-lo.

A ADI solicita, ainda, que seja considerada inconstitucional a expressão “e dos vereadores(as)” constante nos artigos 4, 11 e 12 da lei 10.686/2023. 

O artigo 4 fixava subsídios do prefeito, vice, secretários e dos parlamentares. O artigo 11, que previa salário de R$ 24.754,79 para os vereadores, também teve a eficácia suspensa por força da medida cautelar. A mesma suspensão ocorreu com o artigo 12, que estabelecia pagamento de gratificação natalina com valor igual ao dos subsídios mensais dos parlamentares. 

“Os referidos normativos tratam da remuneração de agentes políticos do Poder Legislativo de Santo André, com fixação de subsídio, revisão geral anual e gratificação natalina dos vereadores locais, por meio de lei, o que enseja a violação do princípio da independência e harmonia entre os poderes e acarreta inconstitucionalidade formal”, diz a ADI. 

No documento, o procurador destaca, ainda, que agentes políticos não são servidores públicos comuns, senão agentes temporariamente investidos em cargos de natureza política. Por esta razão, não fazem jus ao direito de revisão geral anual dos subsídios do funcionalismo no mesmo exercício financeiro, como previsto na lei impugnada. 

Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara, Carlos Ferreira (MDB), informou que aguarda posicionamento do governo, antes de emitir parecer final sobre o tema.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Câmara realizará na próxima segunda-feira, às 10h, no plenário, audiência pública com o objetivo de debater o projeto de lei 30/2024, de autoria do Executivo, que trata do Orçamento Geral do município para o exercício de 2025, previsto em R$ 5,21 bilhões.

Segundo o projeto, as secretarias de Saúde e Educação receberão os maiores valores, R$ 972,87 milhões e R$ 934,71 milhões, respectivamente.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
;