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Reforma mudou regras para os servidores se aposentarem

Funcionários públicos comemoram nesta segunda-feira o seu dia; data foi criada na década de 1930

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
27/10/2024 | 19:55
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FOTO: Banco de Dados/DGABC


O Dia do Servidor Público, que é comemorado nesta segunda-feira (28), foi instituído na década de 1930, por Getúlio Vargas, a data homenageia o papel essencial desses trabalhadores. Além da estabilidade no cargo, um dos maiores atrativos da carreira pública sempre foi o regime de aposentadoria diferenciado. Contudo, com as reformas recentes, especialmente a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, as regras para aposentadoria dos servidores públicos sofreram mudanças significativas. 

“Para quem busca uma carreira no setor público, a estabilidade no cargo é uma característica muito atrativa. Após cumprir um tempo mínimo de serviço, o trabalhador garante a manutenção do cargo, podendo perdê-lo apenas por exoneração voluntária, aposentadoria ou demissão por justa causa. Outro atrativo importante é o salário, geralmente competitivo, e a aposentadoria, cujos valores tendem a ser mais vantajosos em comparação ao setor privado”, destaca Thaís Ferraz, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Thaís observa que as principais alterações da reforma atingem o cálculo dos proventos, a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para a aposentadoria.

Segundo Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, a legislação atual estabelece quatro tipos de aposentadoria para servidores públicos federais: aposentadoria voluntária, aposentadoria voluntária pelas regras de transição, aposentadoria especial e aposentadoria involuntária compulsória.

“Na aposentadoria voluntária, o servidor poderá se aposentar ao atingir 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos, se mulher, desde que tenha cumprido 25 anos de contribuição, dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que será concedida a aposentadoria. Para professores da educação infantil, fundamental e média, há redução nos requisitos de idade e tempo de contribuição”, explica Stuchi.

Professores desses níveis de ensino têm uma redução de cinco anos na idade mínima: homens se aposentam aos 60 anos com 25 anos de contribuição, e mulheres aos 57 anos com 25 anos.

Para os servidores que já estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, foram criadas duas regras de transição: o sistema de pontos e o pedágio de 100%. Essas regras visam suavizar o impacto das novas exigências. Na regra de pontos, por exemplo, exige-se 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres e 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, além de uma soma específica de idade e tempo de contribuição (88 pontos para mulheres e 98 para homens, aumentando anualmente até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens). Já o pedágio exige, para as servidoras mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e para homens, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, além do cumprimento de 100% do tempo restante para a aposentadoria antes da reforma.

“E para essas duas regras de transição, são necessários pelo menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria”, afirma Thaís.

Os especialistas apontam que servidores em condições de risco, expostos a agentes nocivos, possuem uma regra diferenciada para aposentadoria, que exige 60 anos de idade, 25 anos de contribuição com efetiva exposição, dez anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Cálculo do valor do benefício tem como base 60% das remunerações

Após a Reforma da Previdência, o cálculo dos proventos segue uma média de 60% da aritmética simples das remunerações desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos. “A exceção é a aposentadoria compulsória, que possui cálculo proporcional ao tempo de contribuição efetivamente laborado pelo servidor”, acrescenta Stuchi.

DIREITO ADQUIRIDO

Servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 ainda têm direito à integralidade (último salário da ativa) e à paridade (mesmos reajustes dos servidores em atividade) caso cumpram os requisitos antigos.

Além da aposentadoria, o servidor público, ativo ou inativo, pode garantir pensão por morte para seus dependentes e outros benefícios, dependendo do órgão ao qual está vinculado.

ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Os especialistas destacam que as regras gerais se aplicam aos servidores públicos federais. “Para servidores estaduais, municipais e distritais, as regras podem variar conforme a adesão de cada ente federado à Reforma da Previdência. A aposentadoria de servidores públicos, apesar de atrativa, está sujeita a mudanças contínuas. Para aqueles que ingressaram mais recentemente no serviço público, as exigências de tempo de serviço e idade mínima para aposentadoria são mais rígidas, enquanto os mais antigos podem contar com regras transitórias para garantir benefícios”, conclui Thaís Ferraz.




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