Raquel foi contratada pela prefeitura de Ribeirão Preto para o cargo de monitora de alfabetização de adultos, entre 1993 a 1998, e foi demitida com alegação do término do contrato de trabalho.
De acordo com a ação, a prefeitura teria firmado sucessivos contratos de trabalho com a servidora, "o que descaracteriza na íntegra o instituto da celebração do contrato por prazo determinado".
Assim, ela quer a declaração de nulidade dos contratos por prazo determinado assinados com a prefeitura, passando a ser reconhecidos como contrato de trabalho por prazo indeterminado, com o pagamento das verbas rescisórias a que julga ter direito.
Informações do site do STF
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