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Governador de Rondônia sanciona Lei de Zoneamento
Do Diário do Grande ABC
06/06/2000 | 17:15
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O governador José de Abreu Bianco (PFL) sancionou nesta terça-feira a Lei Estadual Complementar que dispoe sobre o Zoneamento Sócio-Econômico Ecológico do Estado de Rondônia. O projeto, aprovado pela Assembléia Legislativa no mês passado, assegura a preservaçao de 70% das florestas nativas do Estado e permite o ordenamento territorial nos outros 30%, dando oportunidades para uma ocupaçao racional das áreas produtivas da regiao.

Trata-se da segunda aproximaçao do zoneamento estadual. A primeira foi apresentada em 1988, efetivada na escala de 1 para 1 milhao. "O zoneamento nao é simplesmente um mapa ou uma lei, e sim um planejamento de desenvolvimento do Estado", explica o representante da Tecnosolo (empresa responsável pelos estudos do zoneamento), Alberto Rei. Ele destaca que é preciso manter o suporte do banco de dados, "que deve ser permanente atualizado para ter valor. O zoneamento nao é estático, é dinâmico".

"Rondônia sai na frente, sendo o primeiro Estado da América Latina a fazer um zoneamento na escala de 1 para 250 mil (faz referência a cada 1 centímetro no mapa, que corresponde a 10 quilômetros). A proposta é preservar 70% das matas em sua condiçao natural", disse o governador José Bianco, informando que o projeto demorou oito anos para ser concluído e teve custo de US$ 20 milhoes, provenientes da Uniao e do Estado.

Quanto à Medida Provisória que estabelece 20% para a exploraçao de propriedades, Bianco disse que essa MP inviabiliza economicamente a exploraçao no Estado. "Essa mesma MP estabelece que o Estado que apresentar zoneamento pode explorar até 50%", ressalta. "Apelo à bancada federal para que lute com mais força. O Congresso tem que manter o respeito a autonomia do Estado. É preciso defender nossa lei de zoneamento. Agora só depende de nós para que ela seja aplicada".

O projeto vai orientar a aplicaçao e a busca de recursos para Rondônia. Do total de 23 milhoes e 800 mil hectares do Estado, 16 milhoes e 100 mil serao utilizados como unidades de conservaçao e reserva legal, enquanto que 7 milhoes e 700 mil hectares serao destinados à exploraçao agroflorestal.

Com essa segunda aproximaçao, Rondônia passa a ser dividida em três zonas. A primeira, compreendendo 50% da área total do Estado, é área de exploraçao agropecuária e florestal; a segunda atinge 15% da área total do estado e é zona de manejo florestal e extrativismo, ficando proibida expansao do desmatamento. Nesse setor, o índice de desmatamento atual é de 7%, assegurando-se a preservaçao de 93% desse território. E a terceira, representando 35% do Estado, é área institucional (parques florestais, e reservas indígenas), ficando aí garantidos 100% de preservaçao).

A primeira zona é subdivida em quatro partes: Na 1.1, onde foram aplicados a quase totalidade dos recursos do Polonoroeste, ou seja, mais de US$ 500 milhoes, a infraestrutura já está consolidada. Nesse setor, grande parte das propriedades rurais já acusam um desmatamento de mais de 50% tendo sido observados pontos onde o corte da floresta nativa chegou, em alguns casos, a 87%. Como a lei determina que nessa área a exploraçao pode chegar só a até 80%, nos casos onde foram constatados estrangulamentos além desse limite o Estado vai ficar com a responsabilidade de fazer reverter esse índice.

Seguem-se, nessa área, a subzona 1.2 , com menor densidade populacional, onde a área desmatada fica em torno de 40% e pode chegar a no máximo 60%. A subzona 1.3, com aptidao agrícola menor e com desmatamento maior do que 10%, podendo chegar a 30%. Depois vem a subzona 1.4, com desmatamento menor do que 10% e podendo chegar a um máximo de até 20%. É regiao de baixa fertilidade e onde estao concentradas a maioria da pequenas hidrelétricas (PCHs) do Estado, onde a manutençao das matas ciliares é de fundamental importância para o sucesso da atividade.




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