Elas podem recolher 5%, 11% ou 20% do salário mínimo e garantir aposentadoria por idade ou tempo de contribuição à Previdência
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Muitas donas de casa brasileiras desconhecem série de benefícios previdenciários a que têm direito por se dedicarem aos cuidados com a família. E um dos principais é a aposentadoria. De acordo com especialistas, mulheres que deixam de lado a vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos e dos pais idosos se esquecem que podem garantir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
“Na maioria dos casos, as mulheres apenas descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no processo de aposentadoria dele”, revela o advogado de direito previdenciário Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
E, apesar de não terem vínculo de emprego ou fonte de renda, as donas de casa podem contribuir para o INSS e, de acordo com os especialistas, garantir uma série de benefícios importantes: aposentadoria por idade (mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos e, pelo menos, 180 contribuições), aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Luchin ressalta que a maioria das donas de casa começa a trabalhar cedo, mas acaba largando o emprego para cuidar da família, dos filhos e até dos pais em idade avançada. “Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa contribuir com um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo”, explica.
O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, ressalta que a dona de casa que abandonou o emprego com registro em carteira, por exemplo, pode realizar as contribuições previdenciárias de forma facultativa. “Deste modo, todo o período do vínculo de emprego será computado para tempo de contribuição. E a mulher terá direito a se aposentar a receber um salário mínimo mensal, com direito ao 13º salário”.
Os especialistas observam que são três as opções e alternativas para a dona de casa, que se enquadra na categoria de facultativo. A primeira é a de 5% sobre o salário mínimo vigente, destinada às de baixa renda: donas de casa, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, na própria residência e cujas famílias estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), com renda familiar de até dois salários mínimos.
A segunda alternativa é a alíquota de 11%, do Plano Simplificado de Previdência Social, que está limitada ao salário mínimo.
“Nesse caso, tanto a contribuição é calculada sobre o salário mínimo e o valor dos benefícios previdenciários também é limitado também ao valor do salário mínimo”, revela Stuchi.
Já a última opção é para a dona de casa que pretende se aposentar com um valor acima do salário mínimo. Nesse caso, ela poderá contribuir com a alíquota de 20%, que incide sobre um salário de contribuição que pode variar entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS.
Segundo Ruslan Stuchi, a dona de casa pode se aposentar e tudo dependerá da forma que ela contribuiu para o INSS. “Se pagou por toda a vida no esquema de baixa renda sobre alíquota de 5%, será por idade. Se a contribuição foi sobre alíquota de 11%, pode ser tanto por idade quanto por tempo de contribuição, respeitando os requisitos de cada benefício. Nesse caso, o valor será de um salário mínimo. E se a contribuição foi sobre alíquota de 20%, o valor da aposentadoria dependerá da soma matemática simples de todo o tempo de contribuição e realizando a fórmula que for adequada para cada situação, podendo variar de um salário mínimo ao teto previdenciário”, explica.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
A dona de casa que nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria, segundo os especialistas. Entretanto, ela poderá ter acesso ao benefício assistencial de um salário mínimo.
“As que não contribuíram com a Previdência podem ter direito ao BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada) e à pensão por morte. Contudo, é fundamental que se faça uma análise, pois na maioria dos casos compensa significativamente realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma aposentadoria”, explica a advogada Fabiana Cagnoto.
O Benefício de Prestação Continuada é destinado aos idosos e aos deficientes físicos de baixa renda. É regulamentado pela Lei 8.742/93 e a concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
“Atualmente, para ter acesso a esse benefício, a dona de casa precisa ter 65 anos de idade e comprovar o estado de miserabilidade, ou seja, que não consegue custear o básico necessário para sua sobrevivência”, alerta o professor da UFPR, Marco Aurélio Serau Junior.
Desinformação é um obstáculo
Os especialistas ainda esclarecem que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos à aposentadoria, as donas de casa enfrentam série de confusões no próprio INSS.
“Além da falta de informações, as dificuldades mais comuns residem na prova da qualidade de segurado e em relação ao tempo de contribuição à Previdência, caso seja muito antigo e não tenha havido recolhimento por parte dos empregadores. Nesse caso, a a pessoa deve se dirigir a uma agência da Previdência e pedir extrato do CNIS, que é o cadastro de informações de todas as contribuições previdenciárias”, aponta o professor Serau Junior.
Segundo Thiago Luchin, muitas donas de casa sofrem por não terem a indicação correta de como contribuir. “Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já recebeu respostas negativas nos pedidos de aposentadorias do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução correta para continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é válido pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, em razão da proposta da reforma da Previdência, o que provocou enorme fila de agendamento nas agências do INSS, muitas pessoas, desanimadas com o cenário econômico, deixam de correr atrás ou perdem o interesse.”
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