Vale ressaltar que os estabelecimentos só podem incluir o nome dos devedores em listas de restrição ao crédito após comunicação prévia. Se não for comunicado com antecedência, o consumidor deve denunciar o estabelecimento ao Procon.
O mesmo procedimento deve ser adotado por pessoas que forem vítimas de cobrança de taxas de juros abusivas ou que não tiverem o nome limpo mesmo após quitar a dívida. Nestes três casos, cabem ações judiciais por danos morais.
Empresas que prometem limpar o nome dos consumidores inadimplentes não são recomendadas pelos órgãos de defesa do consumidor e pelos advogados. O consumidor inadimplente deve renegociar a dívida. O primeiro passo, de acordo com o advogado de São Caetano Sérgio Tannuri, especialista em defesa do consumidor, é solicitar ao credor um histórico da dívida. O estabelecimento é obrigado a fornecer ao consumidor os demonstrativos referentes aos serviços que estão sendo cobrados, incluindo percentuais aplicados como multa.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.