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Multas não podem passar de 2% do valor da dívida
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
20/10/2003 | 20:14
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A multa máxima por atraso no pagamento de dívidas é 2%. O limite está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Mediante a quitação da dívida, o código garante ao consumidor que seu nome seja retirado dos cadastros e listas de restrição ao crédito. A empresa que descumprir o disposto corre o risco de ser processada e penalizada a pagar indenização por danos morais ao consumidor lesado.

Vale ressaltar que os estabelecimentos só podem incluir o nome dos devedores em listas de restrição ao crédito após comunicação prévia. Se não for comunicado com antecedência, o consumidor deve denunciar o estabelecimento ao Procon.

O mesmo procedimento deve ser adotado por pessoas que forem vítimas de cobrança de taxas de juros abusivas ou que não tiverem o nome limpo mesmo após quitar a dívida. Nestes três casos, cabem ações judiciais por danos morais.

Empresas que prometem limpar o nome dos consumidores inadimplentes não são recomendadas pelos órgãos de defesa do consumidor e pelos advogados. O consumidor inadimplente deve renegociar a dívida. O primeiro passo, de acordo com o advogado de São Caetano Sérgio Tannuri, especialista em defesa do consumidor, é solicitar ao credor um histórico da dívida. O estabelecimento é obrigado a fornecer ao consumidor os demonstrativos referentes aos serviços que estão sendo cobrados, incluindo percentuais aplicados como multa.




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