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As últimas duas sessões (dias 18 e 25 de junho) na Câmara de São Caetano foram marcadas por protestos de moradores contra a aprovação de quase 80% de aumento nos salários do prefeito, vice e secretários, a partir do ano que vem.
Entretanto, os atos incomodaram a grande maioria dos parlamentares que cobrou respeito e educação de quem se posicionava em contrário. Para tentar cessar palavras de ordem e vaias que ecoavam da galeria, o Regimento Interno do Legislativo são-caetanense – documento com os regramentos de condutas – foi evocado.
Em seu Artigo 227, o Regimento é claro ao permitir que as sessões são abertas a qualquer cidadão, mas algumas regras devem ser seguidas. Entre os sete itens constantes, quatro inibem atos no complexo da Câmara. São eles: “conservar-se em silêncio, não manifestar apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário, respeitar os vereadores e não interpelá-los”.
As regras, em partes, ferem o direito de livre manifestação garantido na Constituição Federal ao não permitirem cobrança de posicionamento diferente dos vereadores e demonstração de descontentamento nas pautas em desencontro aos anseios da população. “Entendo, em princípio, que simplesmente proibir manifestações públicas dentro da Casa de representantes eleitos pelo povo é inconstitucional”, explica o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.
A aplicação do Regimento Interno, ainda de acordo com Rollo, vai depender da “vocação democrática de cada presidente”, ao explicar que deve existir bom senso tanto de quem comanda a Câmara, quanto de quem protesta. Apitaços e vaias, por exemplo, desde que não interrompam as falas ou atrapalhem a condução dos trabalhos, podem ser permitidos. “Uns (presidentes)podem tolerar, outros vão dizer que atrapalha”, concluiu.
O não cumprimento do Regimento Interno permite, sem qualquer direito a defesa dos manifestantes, que o presidente “convide-os” a se retirar do prédio Legislativo. Eventualmente, caso o pedido não seja atendido, o uso da força policial pode ser utilizado para conter ânimos.
Em linhas gerais, a depender do entendimento do presidente e não da aplicação da Constituição, nenhuma manifestação pode ocorrer na Câmara de São Caetano, seja ela na área destinada ao público ou dentro do plenário. Isso porque não existe a chamada tribuna livre – espaço concedido a moradores para levarem ideias ou críticas em horários alternativos aos das sessões.
Porém, os próprios eleitos, quando confrontados, exigem o cumprimento das condutas, mas são eles os primeiros a desrespeitá-las. No Artigo 209, Parágrafo 5º do Regimento Interno a regra é clara: “não se poderá interromper o orador na tribuna, salvo por concessão especial do mesmo, para levantar questão de ordem”, ou seja, o documento de regramento regula a falta de educação de parlamentares que atrapalham colegas em fala durante o tempo regimental de cinco minutos para cada um.
Na sessão da terça-feira (25), última antes do recesso – período de 1º a 31 de julho sem atividades em plenário –, enquanto vereadores da base governista do prefeito José Auricchio Júnior (PSD) discursavam, manifestantes protestavam.
O presidente da Câmara, vereador Pio Mielo (PSD), para colocar ordem na casa, usou das regras internas para conter os mais exaltados. “Vou pedir para o público não interagir. Peço silêncio para eu não pedir que se retirem do plenário”. O parlamentar então foi interpelado por alguém na galeria que gritou. “Aqui é a Casa do Povo”. Irritado, o pessedista respondeu que “estamos (os vereadores) aqui exatamente para isso, representar”.
Pio ainda alfinetou o grupo que se mostrava contrário ao aumento de quase 80% aprovado pelos vereadores, nos salários do primeiro escalão. “Quer interagir, filie-se a um partido político e ganhe a eleição. A tribuna é livre”, esbravejou o presidente.
OUTRO LADO
Em nota, a Câmara, presidida por Pio Mielo, afirmou assegurar o “direito à manifestação” e disse permitir “a exibição de cartazes e a expressão de opiniões durante as sessões”. A assessoria de comunicação do Legislativo ainda informou ao Diário que o bom senso deve prevalecer. “É fundamental que essas manifestações respeitem os limites do princípio da razoabilidade, não sendo permitidas atitudes que interrompam ou cerceiem o direito de fala dos parlamentares. O Regimento visa a equilibrar o direito à livre expressão com a necessidade de manter a ordem e o decoro”.
Sobre as regras não serem adotadas contra os parlamentares, a Câmara disse “cumprir rigorosamente o Regimento, assegurando o respeito ao uso da palavra por parte dos vereadores. No entanto, há situações em que intervenções são permitidas, desde que sejam para questões de ordem ou de relevância para o debate em curso”.
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