ouça este conteúdo
|
readme
|
Uma das mudanças apontadas no texto substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados para a regulamentação da reforma tributária é a transferência de bares e restaurantes ao regime não cumulativo.
Conforme resumo do texto, também "passou-se a permitir a exclusão do delivery da base de cálculo e se deixou claro que o fornecimento de alimentação prontas para pessoas jurídicas está no regime geral de crédito e débito".
A expectativa é de que a Câmara vote, já na semana que vem, o texto substitutivo da regulamentação da reforma tributária, que foi apresentado hoje pelo grupo de trabalho que ficou responsável pela análise da proposta entregue pelo governo federal.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.