Penalização diária é de R$ 500, podendo chegar ao teto de R$ 25 mil, se a ordem não for respeitada
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A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar que cessa, imediatamente, a distribuição de conteúdo com notícias falsas sobre o pré-candidato à Prefeitura de São Bernardo Marcelo Lima (Podemos). As mensagens eram enviadas por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp, vinculado à conta da linha telefônica de número 55 11 96693-2610, que pertence a Raquel Bezerra. Caso a medida não seja cumprida, ela será multada em R$ 500 por dia, atingindo um teto de R$ 25 mil, pelo descumprimento da penalização (artigo 2º, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019).
O pré-candidato entrou com uma representação eleitoral, na qual o juiz Mário Rubens Assumpção Filho, da 296ª Zona Eleitoral de São Bernardo, concedeu a liminar que ordena bloqueio imediato dos números. A conta vinculada ao aplicativo de WhatsApp também está suspensa.
A Meta, dona do WhatsApp foi intimada a fornecer informações e dados cadastrais como nome completo, endereço, e-mail, número de contato, filiação, RG, CPF e outras informações que facilitem a identificação da usuária.
Esta é a segunda decisão favorável ao pré-candidato a prefeito Marcelo Lima. Na sexta-feira (28), a justiça já havia concedido liminar para bloquear outras linhas telefônicas identificadas como disseminadoras de notícias falsas.
“Espalhar fake news é crime e em nada colabora para o debate eleitoral. Seguimos com transparência e respeito aos nossos concorrentes e vamos mostrar com trabalho, experiência e comprometimento o melhor projeto para a nossa cidade”, enfatizou Marcelo Lima.
A reportagem contatou o número em questão, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
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