Operação Crédito Pirata foi deflagrada na manhã desta terça-feira para combater sonegação e lavagem de dinheiro por meio de créditos tributários de PIS/Cofins fictícios, que somam R$ 1 bilhão aos cofres públicos
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A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta terça-feira (18/6), a Operação ‘Crédito Pirata’. O objetivo é obter provas relativas à estrutura de consultoria que abusa do instituto da Declaração de Compensação, além de possíveis crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro. A abrangência das fraudes alcança compensações de 530 contribuintes de 200 cidades – cinco no Grande ABC - de 22 estados de todas as regiões do País, no montante de R$ 1.020.710.804,39.
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa, nas cidades de São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba.
Entre os alvos estão o principal operador da fraude tributária e o mentor intelectual. O operador era responsável pela elaboração e transmissão das Declarações de Compensação fraudulentas. Já o mentor intelectual tentava dar uma aparência de legalidade à operação fraudulenta.
REGIÃO
Segundo a Receita Federal, foram verificados compensações indevidas em empresas de Santo André (R$ 1.589.357,01), São Bernardo (R$ 62.109.695,56), São Caetano (R$ 9.435.392,94),
Diadema (R$ 1.100.645,81) e Mauá (R$ 3.510.458,52).
ESQUEMA
A organização investigada se aproximava de empresários e vendia solução para redução de carga tributária. A falsa consultoria transmitia à Receita Federal Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa contratante através de uma interposta pessoa (laranja), normalmente informando que a empresa possuía créditos de PIS/Cofins que seriam suficientes para quitar os débitos. Mas os créditos informados não existiam, e depois os débitos voltavam a ser cobrados pela Receita Federal.
A escolha de criar créditos fraudulentos especificamente usando o PIS/Cofins não foi por acaso. Por se tratar de tributos complexos, com muitos regimes especiais e discussões judiciais, os fraudadores conseguiam vender para seus clientes a ideia de que os créditos realmente existiam, e que poderiam realizar a compensação cruzada com qualquer outro tributo.
A consultoria era remunerada pelo ‘serviço’ em um percentual que variava entre 30 a 70% do valor dos impostos compensados fraudulentamente. Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis no Brasil e no Exterior e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento de danos pelas empresas contratantes.
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