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Sete casais da região fizeram contratos de namoros desde 2021

Cartórios de Santo André têm quatro documentos oficializados, enquanto São Caetano possui três; no Estado, são 251 atos

Beatriz Mirelle
16/06/2024 | 08:05
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FOTO: André Henriques/DGABC

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Os contratos de namoro ficaram famosos após o jogador da seleção brasileira Endrick revelar em abril que tinha feito a documentação com a namorada, Gabriely Miranda. Apesar de ser um tema que só ganhou repercussão recentemente, os cartórios do Grande ABC já fizeram sete atos desse tipo desde 2021. Ao todo, foram quatro oficializados em Santo André e três em São Caetano. No Estado, são contabilizados 251 entre 2016 e 2024, com aumento percentual de 80% no ano passado. 

Essa ferramenta serve como forma uma forma de formalizar as regras estabelecidas pelo casal, mas, sobretudo, de blindar o patrimônio financeiro dos companheiros. “É uma alternativa para casais que desejam deixar claro que a relação que possuem não tem o objetivo de constituir família e que, portanto, não envolve partilha de bens. Trata-se de um bom mecanismo jurídico, principalmente para aquelas pessoas que já possuem um patrimônio constituído ou herdeiros de outra relação e querem proteger sua herança”, explica Daniel Paes de Almeida, 1º Vice-Presidente do CNB/SP (Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo).

A professora universitária e mentora Mari Augusto, 42, moradora do Bairro Jardim, em Santo André, faz parte dessa estatística no Grande ABC. Ela namora há quase um ano com um diretor de uma empresa de consultoria na área de logística e o casal decidiu aderir à documentação. “Ele teve um casamento de 30 anos, ficou viúvo e, um tempo depois, decidiu se abrir novamente ao amor. Nós nos conhecemos e temos a intenção de casar daqui a alguns anos. Mas, neste momento, para que os sócios da empresa fiquem mais tranquilos, decidimos fazer o contrato de namoro.” 

Mari conta que o companheiro ficou receoso de propor a efetivação do documento, mas ela não se opôs a assinar. “Eu sei quem eu sou, sei como é o nosso relacionamento. Então, assinei sem nenhum problema. Quando você tem um relacionamento sólido e alinha as expectativas, tudo dá certo.” Em janeiro de 2025, quando ela e o namorado se casarem, o documento será anulado. 

A ação contou com o apoio jurídico do escritório dos advogados Gustavo Pantoja e Marcelo Matrone e foi um dos primeiros atos desse tipo lavrados em Santo André. De acordo com Pantoja, os contratos de namoro são, majoritariamente, solicitados por casais que não pretendem constituir família. “Existem casos em que, depois do término, um dos companheiros entra na Justiça pleiteando o reconhecimento de união estável, mesmo que isso não corresponda com a realidade. No contrato, é possível formalizar que o casal vive como namorado, sem intenção de casar, por exemplo. Sendo assim, nenhum dos cônjuges pode dizer o contrário ou falar que foi coagido a assinar, porque, no direito civil, existe a proibição de comportamento contraditório”, declara Pantoja. “Caso os namorados mudem de ideia, eles podem se casar e, dessa forma, o documento perde valor.” 

DESAFIOS 

De acordo com a advogada Lucilaine Braga, pós-graduada em direito empresarial, o contrato de namoro é reconhecido pelo Judiciário, mas não tem validade legal. Dessa forma, o descumprimento de alguma cláusula não gera punição. “O primeiro caso foi julgado em junho de 2020 perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. O casal poderá adotar o contrato de namoro estipulando cláusulas que resguardem patrimônio, bem como demais cláusulas que sejam de interesse do casal, como exclusividade do relacionamento, divisão de despesa, tempo dedicado um ao outro, comunicação, entre outros pontos importantes. Apesar disso, no Brasil, um contrato de namoro não possui valor legal, o que significa que, em caso de descumprimento das cláusulas, não há meios legais de obrigar a parte a cumprir o que foi acordado.” 

Para a advogada, o contrato pode limitar a liberdade e espontaneidade do relacionamento. Ela destaca que o documento pode incluir o tópico de rescisão do contrato, através de cláusulas que estabeleçam o que acontecerá em caso de término. 

O advogado Paulo Akiyama, do escritório Akiyama Advogados Associados, reforça que não existe amparo legal que estabeleça total validade ao contrato, mas ele pode ser usado caso ocorra problema jurídico no eventual término. “Você mostra o documento que confirma que não existe a intenção de constituir família, mas se as coisas mudarem ao longo do vigor dessa documentação e o casal decide constituir família, ele perde totalmente a validade e dali para frente a intenção de constituir família é o início do reconhecimento de união estável.”




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