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Os recursos depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ser corrigidos por, no mínimo, a inflação oficial, que é definida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Foi o que decidiram ontem, em votação dividida, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Até então, os valores eram reajustados em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que atualmente está em 0,32%. Essa fórmula continua valendo, mas, quando ela resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir uma compensação. A nova fórmula não terá efeito retroativo e valerá a partir da publicação da ata do julgamento.
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