Economia Titulo Reajuste igual ao IPCA
FGTS passa a ser corrigido pela inflação após decisão do Supremo

Em votação dividida, ministros do STF definiram que o reajuste para os valores que compõem o fundo deverá ser, no mínimo, igual ao IPCA

Nilton Valentim
13/06/2024 | 09:10
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Marcelo Camargo/ABr

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Os recursos depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ser corrigidos por, no mínimo, a inflação oficial, que é definida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Foi o que decidiram ontem, em votação dividida, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). 

Até então, os valores eram reajustados em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que atualmente está em 0,32%. Essa fórmula continua valendo, mas, quando ela resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir uma compensação. A nova fórmula não terá efeito retroativo e valerá a partir da publicação da ata do julgamento.

“Foi um ganho para o trabalhador, porque dessa forma nós teremos a certeza que esse dinheiro que fica retido no FGTS vai ter a correção adequada para repor a inflação. Não terá perda do seu poder de compra, ao contrário do que aconteceu de 1999 até 2013, quando o índice da TR ficou zerado”, afirmou o advogado Mateus Freitas.

Os ministros do STF julgaram uma ação do partido Solidariedade, apresentada em 2014, que questionava a remuneração atual do Fundo. Na ação, a legenda argumentava que desde 1999 a TR tem rendimento próximo a zero, sem conseguir repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. O julgamento da ação estava suspenso e foi retomado ontem pelo STF.

O resultado do julgamento atendeu à proposta apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que foi formulada após negociação com centrais sindicais. “A decisão de hoje (quarta) do Supremo representa uma vitória para os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor da construção civil”, disse o ministro da AGU, Jorge Messias, em nota.

O julgamento teve sete votos favoráveis à mudança na remuneração e quatro pela manutenção da fórmula atual. Mas, como os ministros da Corte se dividiram em três posições distintas em seus votos, o veredicto resultou de um ‘voto médio’.

Três ministros voltaram para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin).

Se o STF decidisse por corrigir os saldos de acordo com a inflação de forma retroativa desde 1999, como defendia a ação inicial, o impacto aos cofres públicos seria de R$ 295,9 bilhões. 

“Se a gente pegar uma estimativa dos últimos três anos, o reajuste do IPCA foi menor do que da caderneta da poupança. Tem alguns meses que o IPCA é maior mas na grande dos outros meses a caderneta acaba sendo maior. Então, é algo que vai depender muito da volatilidade do mês”, ponderou o advogado Mateus Freitas. 

(com Estadão Conteúdo)




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