Política Titulo CAOS NA SAÚDE
Reple é notificado sobre oitiva com vereadores de S.Bernardo

Sob pena de responder por improbidade ou prevaricação, Reple fica obrigado a comparecer à Câmara de S.Bernardo para dar explicações

Wilson Guardia
04/05/2024 | 08:57
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Celso Luiz 30/04/2024


A administração do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), recebeu na quinta-feira ofício da Câmara convocando o secretário de Saúde, Geraldo Reple Sobrinho, para prestar esclarecimentos sobre a série de denúncias de negligência e erros médicos que teriam causado as mortes de duas gestantes e quatro bebês no Hospital da Mulher – os episódios foram revelados pelo Diário

Reple tem, segundo termos do requerimento, até o dia 15 de maio para comparecer diante dos vereadores para ser questionado. A data pode ser acertada de comum acordo com o Executivo. A secretaria legislativa confirmou a notificação e ciência do chefe do Executivo. Caso não atenda a convocação, o Ministério Público será acionado e o titular da Pasta fica sujeito a responder por improbidade administrativa ou prevaricação.

O secretário saiu de férias de 15 dias em 23 de abril. O retorno de Reple ao trabalho está previsto para a terça-feira, data em que já pode comparecer à Câmara. O presidente do Legislativo, Danilo Lima (Podemos), foi procurado ontem pela reportagem do Diário para apresentar dia e horário da oitiva com o secretário de Saúde, mas até o fechamento desta edição ele não se manifestou. As assessorias da Câmara e da Prefeitura também não responderam.

Morando atuou nos bastidores do Legislativo para barrar a convocação do secretário, no que se configurou sua principal derrota política. Desde que assumiu o Paço, em janeiro de 2017, esta será a primeira vez em que representante do primeiro escalão do governo será obrigado a depor perante os vereadores.

Após articulações do prefeito, nove vereadores, inclusive um da oposição (Ana do Carmo, do PT), se ausentaram da votação do requerimento na sessão de terça-feira. A intimação de Reple, todavia, foi aprovada por 18 dos 19 parlamentares presentes – o presidente Danilo Lima, de acordo com o regimento interno, só votaria em caso de empate.

“Agora convocado, (Reple)é obrigado a comparecer. Caso não marque presença poderá responder por improbidade administrativa ou prevaricação”, discorreu ao Diário o advogado especialista em legislação eleitoral Alberto Rollo. Para as consequentes implicações judiciais a Câmara deverá provocar o Ministério Público de São Paulo.

O prazo para que ocorra a inquirição é de 15 dias contados a partir da aprovação do requerimento, ocorrida na sessão de 30 de abril. Porém, como Geraldo Reple Sobrinho segue de férias até dia 7, a Câmara, apesar de ter oficiado, não pode convocá-lo. “A data deve ser agendada para após seu retorno ao trabalho”, finalizou Rollo.

Despachos de Reple podem ser anulados

Apesar de estar de férias desde 23 de abril, o secretário de Saúde de São Bernardo, Geraldo Reple Sobrinho, segue assinando despachos da Pasta publicados no jornal Notícias do Município, o diário oficial da cidade. Houve casos nas duas últimas edições. De acordo com advogado, os atos são nulos.

“Todos esses atos assinados nas férias são nulos. Ele (Reple) não tem atribuição para expedir atos administrativos nas férias”, explicou o advogado especialista em Direito Eleitoral, Arthur Rollo, ao Diário. Segundo a portaria 69310/24, assinada pelo prefeito Orlando Morando (PSDB), o secretário deve gozar período de férias até 7 de maio, sendo substituído na cadeira pelo adjunto Edson Massamori Nakazone.

Na edição de ontem do Notícias do Município, ambos aparecem assinando despachos como secretário. O titular, em férias, valida “autorização sanitária” para empresa de artefatos de cimento. Outros documentos trazem o nome de Nakazone, com a observação de que ele está respondendo interinamente pelo posto.

A princípio, segundo Rollo, a publicação não demonstra dolo de irregularidade, desde que a assinatura tenha sido dada antes do período das férias de Reple. Porém, o despacho administrativo SB-033907/2024-01 tem a data de 3 de maio. Diferentemente do que o ocorre, por exemplo, no processo SB 04977/2024-16 da secretaria de Serviços Urbanos, assinado em 30 de abril de 2024.

Configurada a irregularidade, atesta o advogado, todo e qualquer ato assinado por Geraldo Reple Sobrinho no período de férias deverá ser anulado. Além disso, anotou Rollo, o fato de a gestão do tucano ser obrigada a invalidar todos os despachos assinados pelo secretário, a administração pode sofrer outras consequências jurídicas. “Durante as férias o agente político perde as atribuições e isso pode gerar consequências trabalhistas para a Prefeitura”, concluiu o especialista Arthur Rollo.

A equipe do Diário procurou o governo municipal, por meio da assessoria de imprensa, e questionou o motivo de atos serem publicados com assinatura de Reple no período em que ele se encontra em férias, mas não obteve resposta.




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