Segundo informou nesta quarta-feira a assessoria do STJ, o pagamento desse precatório deveria ter sido feito em 31 de dezembro de 1997, mas até 20 de agosto de 1998 o governo baiano nao havia colocado à disposiçao do TRF verba necessária para pagamento do débito. Em 3 de setembro daquele ano, o tribunal concedeu prazo de dez dias para que isso fosse feito. Entretanto, até 8 de outubro de 1999, a Bahia nao havia feito o pagamento. Ao remeter o caso ao Supremo, os ministros que integram a Corte Especial, acompanhando voto do relator, ministro José Delgado, entenderam que o exame da matéria nao cabe ao STJ, porque Paulo Souto agora é senador. Segundo os ministros, a competência para o julgamento de integrantes do Poder Legislativo é da competência do STF.
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