O beneficiado será o engenheiro civil Paulo Bechuate que adquiriu o carro com defeito de fabricaçao no motor, ocasionando vazamento de óleo.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, se o problema nao for resolvido num prazo de 30 dias, o comprador pode exigir outro produto igual. A decisao do STJ reformulou julgamento anterior, do Tribunal de Justiça de Sao Paulo, que havia determinado apenas a substituiçao do motor do automóvel.
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