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Volks é obrigada a dar carro 0km para consumidor lesado
Do Diário do Grande ABC
08/05/2000 | 15:38
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O Superior Tribunal de Justiça obrigou a Volkswagen do Brasil a dar um carro zero km para um consumidor que comprou um veículo da marca há oito anos com defeito.

O beneficiado será o engenheiro civil Paulo Bechuate que adquiriu o carro com defeito de fabricaçao no motor, ocasionando vazamento de óleo.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que, se o problema nao for resolvido num prazo de 30 dias, o comprador pode exigir outro produto igual. A decisao do STJ reformulou julgamento anterior, do Tribunal de Justiça de Sao Paulo, que havia determinado apenas a substituiçao do motor do automóvel.




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