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TJ-SP rejeita queixa-crime de Carla Morando contra Luiz Fernando

Por meio de sua advogada Gabriela Manssur, deputada acionou o petista na Justiça alegando misoginia em entrevista dada por ele ao Diário

Artur Rodrigues
03/02/2024 | 16:05
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Divulgação


Cinco meses depois de a comissão de ética da Assembleia Legislativa arquivar o pedido de cassação da deputada estadual Carla Morando (PSDB) contra o colega Luiz Fernando Teixeira (PT), a tucana sofreu um novo revés. Desta vez, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou, por unanimidade, uma queixa-crime que Carla fez, por meio de sua advogada Gabriella Manssur, contra o petista por conta da entrevista dada por ele ao Diário em julho do ano passado. 

Carla Morando acusava Luiz Fernando de machismo por causa de uma declaração dada na entrevista. Na ocasião, o petista disse que a “única grande obra do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), foi eleger e reeleger Carla, sua mulher”. Ela considerou que a declaração foi machista e sexista. 

A advogada Gabriella Manssur protocolou a queixa-crime no órgão especial do TJ no ano passado, isso porque Luiz Fernando tem foro privilegiado garantido pelo artigo 53 da Constituição Federal, que trata sobre imunidade parlamentar. Em sustentação oral, a advogada, que se candidatou a deputada federal pelo MDB em 2022, mas não conseguiu se eleger, alegou que a fala tratou Carla como objeto por estipular uma condição de dependência dela em relação ao marido. Manssur pediu o afastamento da imunidade parlamentar do petista. 

Na visão da Corte, entretanto, as palavras do deputado tiveram tom de crítica à gestão de Orlando Morando e não foram diretamente direcionadas à colega de Assembleia. 

“Em que pese a combatividade da querelante e os argumentos relevantes por ela deduzidos, é forçoso reconhecer que sobre o caso concreto incide o artigo 53 da Constituição Federal, sobretudo por tratar-se de crítica a respeito da administração pública, feita por um parlamentar em exercício, a respeito da gestão da cidade, portanto, relacionada à sua atuação política”, escreveu o relator do processo José Jarbas de Aguiar Gomes. 

Por conta da ausência de elementos que comprovem uma ofensa direta à deputada, o Tribunal condenou a propositora da queixa-crime a pagar R$ 1.500 em honorários sucumbenciais. 

“A circunstância de a declaração ter ocorrido na imprensa e não nas dependências da Casa Legislativa não afasta a imunidade parlamentar. E, ainda que assim não fosse, a ação não reúne condições de prosperar, tendo em vista a ausência de elementos imprescindíveis à configuração dos crimes de difamação e injúria”, considerou a Corte.

Essa foi mais uma derrota sofrida por Carla Morando na tentativa de condenar Luiz Fernando pelas declarações dadas ao Diário. Em agosto do ano passado, a tucana entrou com pedido de cassação do mandato do colega na comissão de ética da Assembleia Legislativa. O pedido foi arquivado após os seis integrantes do comitê presentes na reunião de julgamento - Emídio de Souza (PT), Ediane Maria (Psol), Eduardo Nóbrega (Podemos), Marta Costa (PSD), Alex Madureira (PL) e o presidente Barros Munhoz (PSDB) - não reconhecerem misoginia nas palavras proferidas por Luiz Fernando.

Fato que chamou atenção na ocasião foi que Carla não teve o apoio das duas mulheres da comissão, tampouco do presidente, que pertence ao mesmo partido da deputada estadual.




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