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TRT-SP: trabalho em casa também gera vínculo empregatício
Do Diário OnLine
Com Agências
19/08/2005 | 19:29
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O trabalhador que é contratado para realizar serviços em sua própria residência também tem direito ao vínculo empregatício, de acordo com entendimento dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Uma costureira entrou com processo na 19ª Vara do Trabalho de São Paulo em 2002, pedindo o reconhecimento da relação de emprego com a confecção que a contratou. Ela sustentou que, em troca de remuneração mensal de R$ 400, era obrigada a realizar os serviços de costura no prazo estipulado pela empresa.

A confecção contestou a afirmação da reclamante, sustentando que a costureira era autônoma, pois atuava "por sua conta e risco, sem subordinação, estabelecendo, ela própria, a forma de realizar a atividade, sem submissão à estipulação de quantidade, qualidade e prazo de entrega das tarefas".

A 6ª Turma acompanhou o voto do juiz relator, por unanimidade, reconhecendo o vínculo empregatício e determinando que o processo retornasse à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo para o julgamento dos direitos devidos à costureira em virtude do contrato de trabalho.

Em nova sentença, a vara agora condenou a confecção a pagar à reclamante o aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS pela demissão sem justa causa. Todas as verbas deverão ser acrescidas de juros e correção monetária.





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