Informalmente, ministros do STF disseram que a verticalização das coligações, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confirmada pelo STF, é apenas uma indicação e não tem caráter obrigatório. Isso quer dizer que, teoricamente, partidos podem se arriscar e tentar registrar na Justiça Eleitoral uma aliança que não respeite a regra do TSE. Os novos limites foram fixados em fevereiro pelo tribunal eleitoral.
A maioria dos ministros do TSE decidiu que os adversários na eleição presidencial não podem ser aliados nas disputas estaduais. Esse entendimento foi mantido pelo STF na semana passada. Para integrantes do Supremo, a decisão do TSE não é vinculante, ou seja, os juízes de instância inferiores não são obrigados a cumpri-la.
Se um juiz aceitar o registro de aliança diferente das regras indicadas pelo TSE, essa coligação somente será revista se um adversário questioná-la nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
O assunto poderia chegar até o Supremo, que manteve a verticalização por razões processuais. Os ministros não cassaram a nova regra porque entenderam que não cabia contestá-la por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o instrumento utilizado por partidos para tentar invalidar a verticalização.
No julgamento em que negaram as Adins, sete ministros do STF adiantaram suas opiniões sobre o mérito da decisão do TSE. Cinco deles não concordam com a regra. Se um caso chegasse ao STF, ministros disseram que a regra deveria cair.
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