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TCE aponta excesso de funcionários na Câmara
Raphael Di Cunto
Especial para o Diário
25/06/2010 | 07:50
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O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) Eduardo Bittencourt de Carvalho questionou suposto excesso de funcionários na Câmara de Ribeirão Pires em despacho publicado ontem no Diário Oficial.

O tribunal fez a indagação durante análise dos gastos em 2009 do presidente do Legislativo Municipal, Edson Savietto, o Banha (PDT), e deu prazo de 30 dias para o pedetista apresentar defesa sobre as questões levantadas na auditoria.

A Câmara possui atualmente 98 funcionários. Destes, 68 exercem cargo de livre nomeação, destinados a funções de assessoramento, chefia ou direção - ou seja, aquelas que exigem confiança política.

Porém, no entendimento do conselheiro, há servidores comissionados exercendo atividades que não são de comando ou assessoria política. Embora não indique quais os cargos nem quantos são os funcionários nessa situação, o TCE alerta no despacho que as contratações desrespeitam os princípios estabelecidos na Constituição Federal.

O presidente da Câmara disse que ainda não foi notificado dos apontamentos, mas acredita já ter resolvido o problema. "Quando eles fizeram auditoria in loco, me disseram que a nomenclatura de certos cargos precisava mudar, o que atendemos de pronto", afirmou.

Segundo Banha, os auditores explicaram que os 11 cargos de assessor técnico de gabinete não poderiam existir. "Havia essa função no quadro desde 2005. Mas para evitar problemas, extinguimos a carreira no começo do ano e criamos outra de chefe de gabinete", explicou. Fora isso, ressalta o pedetista, não foi criado nenhum outro cargo.

Outro ponto destacado pelo tribunal, o "número excessivo" de servidores para a Câmara, é visto com estranheza pelo advogado da Casa, João de Deus. "Ainda não fui notificado, então não conheço o teor dos questionamentos. Mas nenhum dispositivo legal estabelece limite para o número de funcionários, apenas para o gasto com folha de pagamentos (que não pode ultrapassar 70% do orçamento do Legislativo, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal)", pontuou.

Da mesma forma, o advogado rebate o pedido do tribunal para esclarecer a "desproporcionalidade entre os (cargos) de livre provimento e por concurso público". "Embora existam entendimentos jurídicos sobre a atividade dos comissionados, nenhum deles se baseia ou estabelece proporção entre a quantidade de concursados e nomeados", garante o advogado.




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