Política Titulo Reviravolta

Justiça revê condenação e absolve Volpi em processo que resultou em cassação

TJ-SP diz que sentença condenatória foi baseada em lei que foi modificada e reverte punição contra o ex-prefeito de Ribeirão

Raphael Rocha
16/08/2023 | 16:34
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Claudinei Plaza/DGABC
Claudinei Plaza/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reformou a sentença que condenava, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Ribeirão Pires Clóvis Volpi (PL). A decisão, publicada nesta quarta-feira (16), absolve Volpi de crimes de improbidade e abre caminho ao político para tentar derrubar sua inelegibilidade - motivo pelo qual ele foi cassado do cargo de prefeito de Ribeirão em 2022.

Os desembargadores Oswaldo Luiz Palu, Décio Notarangelli e Rebouças de Carvalho (este relator) acolheram recurso da defesa de Volpi, que apontou que a condenação contra ele foi baseada em uma legislação que sofreu modificação posterior.

Volpi foi condenado em junho de 2020 pelo juiz da 1ª Vara de Ribeirão, Bruno Dello Russo Oliveira em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público alegando que ele havia descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal ao deixar a administração de Ribeirão em sua primeira passagem, em 2012, com série de problemas de gestão, como aumento de despesa e contratação de pessoal em ano eleitoral.

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Junto à ação civil pública, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou as contas de 2012 do governo Volpi - decisão essa que foi confirmada pela Câmara Municipal, em idas e vindas de votação. A partir das duas peças judiciais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou a cassação do mandato de Volpi em 2021.

Agora houve uma completa reviravolta no caso. O relator Rebouças de Carvalho acatou os argumentos da defesa de Volpi. “Considerando a mencionada revogação do inciso I, do artigo 11, da Lei nº 8.429/1992, por legislação posterior (Lei nº 14.230/2021), que, vale frisar, serviu de embasamento para a condenação do réu apelante por ato de improbidade administrativa, a se concluir pela atipicidade de sua conduta, e, via de consequência, pela improcedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual, dando-se provimento ao recurso do réu apelante”, escreveu o desembargador.

A sentença inicial foi reformada, absolvendo Volpi, e abrindo caminho para completa mudança do entendimento jurídico do caso do ex-prefeito ribeirão-pirense - que agora é pré-candidato à Prefeitura de Mauá. Volpi foi cassado formalmente em setembro de 2022 e a cidade passou por nova eleição - filho do ex-prefeito, Guto Volpi (PL) se elegeu para comandar o Paço até 2024. 

Ao Diário, Volpi celebrou a decisão e já projetou estender o entendimento para a Justiça Eleitoral, e, assim, ter condições jurídico-eleitorais novamente. “O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, no meu processo de contas de improbidade administrativa, que, de fato não, houve isso. Acolhendo nossa apelação, fez uma revisão do processo dando ganho de causa a mim Dessa forma, o processo estará completamente nulo.”

O Ministério Público pode recorrer da decisão.




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