Setecidades Titulo Pedido do MP
Justiça condena São Caetano por desvio de função na Educação

Prefeitura nomeou, em maio deste ano, professores para atuar na supervisão escolar; multa por descumprimento da decisão pode chegar a R$ 1,5 mi

Joyce Cunha
Do Diário do Grande ABC
20/12/2022 | 08:37
Compartilhar notícia
Claudinei Plaza/DGABC 23/8/21


A Justiça acolheu pedido do MP (Ministério Público) e condenou a Prefeitura de São Caetano por manter dez professores concursados em desvio de função, atuando na área de supervisão escolar. O juiz Dagoberto Jeronimo do Nascimento, da 5ª Vara Cível, determinou que o município regularize a situação em prazo de 60 dias, sob pena de multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão ­ R$ 50 mil diariamente por período limitado a 30 dias.

Na sentença, de 2 de dezembro, o magistrado exige que o Executivo são-caetanense anule a portaria nº 1.330, de 16 de maio deste ano, que indicou os dez professores de carreira para exercer as atribuições de supervisores de ensino.

Utilizando como base os princípios da impessoalidade e moralidade, o juíz sustenta que o cargo de supervisor não deve ter indicação que configure discriminação ou favorecimento, citando, como exemplo, o artigo 37 da Constituição Federal.

"O intento do legislador constituinte é notório: assegurar concretamente a impessoalidade, porquanto a seleção dos candidatos é feita por meio de provas, prestigiando-se o critério meritório. Garantindo, assim, o acesso aos cargos e empregos públicos de carreira determinada, impedindo que haja transferência ou nomeação para cargo integrante de outra maneira", pontua.

Nesse sentido, o juiz determinou, ainda, que a prefeitura adote as "providências administrativas necessárias para que os profissionais indicados para o setor de supervisão retomem as funções próprias dos cargos dos quais são titulares, excetuadas situações de nomeação para o exercício de função de confiança e de cargo em comissão".

JUSTIFICATIVA

À Justiça, a Prefeitura de São Caetano justificou que definiu, por meio de portaria, a equipe de profissionais da rede municipal de ensino que compõe o setor da supervisão escolar e que não há, até o presente momento, cargo ou função criada de Supervisor de Ensino. "Há a previsão de novos concursos públicos para preenchimento de diferentes cargos vagos da Educação, como o de professores de diferentes níveis", complementou.

De acordo com a portaria n° 1.330/2022, à supervisão de ensino cabe o "trabalho de análise dos processos de autorização de funcionamento, reconhecimento e suas renovações, a verificação in loco, avaliação e acompanhamento sistemático do funcionamento dos estabelecimentos de ensino". A equipe de supervisão constituída pela prefeitura, por meio de portaria, atuaria até 31 de dezembro de 2024. A decisão proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano, cabe recurso.

O inquérito civil havia sido instaurado pelo MP, inicialmente, para investigar possível caso de nepotismo decorrente de nomeação para cargo em comissão, procedimento arquivado. Questionada sobre a decisão da Justiça, medidas e prazos para regularizar a situação dos professores em desvio de função, a prefeitura não se manifestou.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;