Nacional Titulo
Juiz preso por assassinato de colega pede habeas-corpus ao STJ
Do Diário OnLine
Com Agências
12/04/2005 | 14:50
Compartilhar notícia


O juiz Antônio Leopoldo Teixeira, preso no início do mês acusado de envolvimento no assassinato de um colega magistrado, pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a nulidade de sua prisão temporária. O juiz Leopoldo é apontado pela polícia do Espírito Santo e pelo Ministério Público como mandante da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho.

O habeas-corpus, com pedido de liminar, está nas mãos do ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ. Essas ações têm preferência nas sessões de julgamento, mas o caso só será levado à votação após a apreciação da liminar e posterior envio do caso ao Ministério Público para a emissão de parecer.

A defesa do juiz Leopoldo Teixeira alega que a prisão temporária não poderia ter sido decidida por um único desembargador, mas sim pelo Plenário do TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo). A defesa diz que não existe no decreto de prisão qualquer menção à possibilidade de a liberdade do juiz ser um impedimento às investigações.

A prisão ainda estaria invertendo o princípio de presunção de não-culpabilidade, "sob a crença de que se está acalmando a sociedade". A defesa argumenta que a investigação feita pela Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo não se preocupou com a veracidade e resultou em um "esquizofrênico e desesperado relatório".

Conclui que a prisão temporária "é um ato meramente político" e "com o intuito de fabricar um culpado provisório para uma versão de dito crime". O juiz alega não ter envolvimento com a morte do colega.

O juiz Alexandre de Castro Filho foi morto a tiros em Vila Velha, no dia 24 de março de 2003, quando estacionava seu carro em frente a uma academia. Ele denunciou à corregedoria-geral de Justiça, em 2001, a existência de um esquema de corrupção na Vara de Execuções Penais do TJ-ES, onde trabalhava.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;