Setecidades Titulo Crime
STF valida apreensão de cocaína sem mandado

Maioria definiu que havia suspeitas de tráfico internacional de drogas, o que dispensa o mandado

Da Redação
05/10/2022 | 08:34
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Dorivan Marinho/STF


Por maioria, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou válida a apreensão de 695 quilos de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí (RJ) sem mandado de busca e apreensão. Segundo o colegiado, havia fundadas suspeitas da prática de crime de natureza permanente (no caso, tráfico internacional de drogas), o que justifica a medida.

De acordo com os autos, policiais federais vigiavam o local para verificar a procedência de denúncia anônima e de informações policiais sobre tráfico de entorpecentes. A Polícia Civil, em uma investigação autônoma, entrou no galpão, e, em seguida, os policiais federais fizeram o mesmo. Na ação, foi apreendida quantidade expressiva de cocaína, parte dela escondida dentro de mangas que eram preparadas para a exportação.

Em agosto, o relator, ministro Edson Fachin, havia negado seguimento ao recurso, interposto pelo MPF (Ministério Público Federal) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que havia considerado a apreensão ilegal, em razão da violação do domicílio. O fundamento foi a impossibilidade de reanalisar provas em sede de recurso extraordinário. O MPF, então, apresentou o agravo julgado pela Turma.

Prevaleceu, no julgamento, o voto divergente do ministro Nunes Marques, que entendeu que há elementos que justificam o ingresso dos agentes públicos no galpão.

Entre outros pontos, ele observou que a Polícia Federal fazia vigília em frente ao local e que havia indícios da prática do crime de tráfico internacional de drogas, de natureza permanente.

Segundo ele, os setores de inteligência das Polícias Federal e Civil do Rio de Janeiro detectaram movimentação atípica nas proximidades do galpão.

Nunes Marques lembrou que o STF, no julgamento do recurso 603616, firmou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, como no caso. 




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