ABC da Economia Titulo ABC da Economia
Regras da rotulagem dos alimentos
Sidnéia Sassi
22/04/2022 | 11:26
Compartilhar notícia


Em nota técnica na 21ª Carta de Conjuntura da USCS, tratei da questão da regulamentação da rotulagem nutricional dos alimentos, evidenciando que a questão da informação para o consumidor é um desafio para a indústria de alimentos. A nota técnica expõe a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC 429/2020, que regulamenta a Rotulagem Nutricional dos Alimentos Embalados e a Instrução Normativa nº 75/2020, da mesma agência, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Ambas deverão ser atendidas a partir de outubro de 2022.A nota técnica está disponível na íntegra em https://www.uscs.edu.br/noticias/cartasconjuscs.

Uma síntese da nota
O rótulo do alimento é um importante instrumento que auxilia o consumidor na tomada de decisão no momento da compra.

Nele constam informações sobre quais nutrientes fazem parte do produto e quais as suas quantidades.

Para o consumidor esse instrumento é valioso, principalmente quando é possivel conhecer o valor calórico da porção do alimento que está adquirido, se há ingredientes como gordura trans e sódio.

Os fabricantes também se beneficiam com a rotulagem dos alimentos, por exemplo, por meio das alegações nutricionais, que permitem dar destaque a produtos, que tenham, por exemplo, atributos como ‘fonte de fibras’ ou ‘0% de gordura trans’.

Mesmo com o aperfeiçoamento das regras sobre rotulagem dos alimentos, o consumidor ainda encontra dificuldades na compreensão das informações.

Visando melhorar e facilitar o entendimento do consumidor, em 8 de outubro de 2020, foram aprovadas a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 429/2020 que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e a IN (Instrução Normativa) 75/2020 que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

As novas regras alteram a tabela de informações nutricionais. Permanece obrigatória a declaração do valor energético e dos nutrientes carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, e sódio, e passam a fazer parte da tabela os valores de açúcares totais e adicionais.

Uma nova coluna será inserida, para que os valores energetico e nutricionais, possam ser conhecidos não só na porção, mas também em 100 g ou 100 ml do produto, o que possibilitará a comparação entre produtos similares. Além disso, passará a ser grafada somente em letras pretas em fundo branco.

A embalagem contará com uma rotulagem nutricional frontal, destacada por uma lupa, que ficará posicionada na lateral esquerda do bloco informativo, que dará destaque as quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio que forem iguais ou superiores aos limites definidos pela IN (Instrução Normativa) 75/2020.

Rotulagem dos itens
O rótulo do produto que apresentar a rotulagem nutricional frontal, com um ou mais dos nutrientes citados anteriormente, não poderá apresentar atributos nutricionais como, ‘Não contém...’, ‘Baixo...’, ‘Reduzido...’, ‘Sem adição de...’, desses mesmos nutrientes.

Com as alterações na rotulagem nutricional dos alimentos, teremos consumidor melhor informado. Com isso, espera-se redução do consumo de nutrientes que possam levar à doenças como diabetes, dislipidemias e hipertensão arterial.

Colocamos aqui os pontos principais da alteração na rotulagem nutricional dos alimentos. A indústria de alimentos obteve um prazo de 24 meses para início da vigência da RDC 429/2020 e a da IN (Instrução Normativa) 75/2020, mais um prazo de 12 meses para adaptações.

Assim o que se espera é a adequação dos rótulos à nova legislação e que o setor de fabricação de alimentos vença o desafio de colocar no mercado produtos alimenticios com uma quantidade mínima de elementos nocivos na sua

O conteúdo desta coluna foi elaborado por Sidnéia Sassi, professora nos cursos técnicos em nutrição e gastronomia na Escola Técnica Estadual Júlio de Mesquita. Pós-graduada em gastronomia e cozinha Autoral pela PUC – RS, Pós- graduada em obesidade e emagrecimento pela AVM – Faculdade Integrada, Pós-Graduada em Gestão Escolar e Educação Digital pela Faveni (Faculdade Venda Nova do Imigrante). Bachareu em nutrição pelas Faculdades Integradas Coração de Jesus. Tecnólogo em gastronomia pela Universidade Anhanguera. Colaboradora voluntária do Observatório Conjuscs, da USCS.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;