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Maluf terá que pagar multa à Prefeitura
Do Diário do Grande ABC
30/08/2000 | 11:24
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O ex-Prefeito de Sao Paulo Salim Maluf teve indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça um novo recurso (agravo regimental), com o qual pretendia ver revogada sua condenaçao para ressarcimento de R$ 68.726,07 aos cofres da Prefeitura Municipal, a título de reparaçao de dano ao patrimônio, em açao civil pública movida pelo Ministério Público estadual.

Responde pelo débito, junto com Paulo Maluf, seu ex-Secretário Edevaldo Alves da Silva. Além do ressarcimento do dano, cada um dos dois terá de recolher ao erário municipal, em multas, o equivalente ao dobro do seu valor, ou R$ 137.452,14, conforme o teor da sentença da primeira instância confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo.

Segundo a Agência Brasil, na mesma açao civil pública, o ex-Secretário de Negócios Jurídicos na gestao de Paulo Maluf, José Altino Machado, foi condenado a ressarcir à municipalidade em R$ 137.452,14, o correspondente ao dano mais uma multa no mesmo valor. Paulo Maluf e os dois ex-Secretários foram condenados com base em acusaçao do Ministério Público do Estado por utilizaçao de verbas públicas para custeio de publicidade de interesse pessoal, com a divulgaçao de um comunicado no jornal "O Estado de S. Paulo", de 11 de outubro de 1994.




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