Economia Titulo Mudança na norma
Afastamento de trabalhador por Covid é reduzido de 14 para 10 dias

Período pode ser menor, desde que trabalhador esteja sem febre

26/01/2022 | 08:37
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Claudinei Plaza/DGABC


Os ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência reduziram de 14 para dez dias o período de afastamento de trabalhadores com diagnóstico confirmado de Covid-19, os que estejam sob suspeita e aqueles que tiveram contato com pacientes infectados pelo vírus. A portaria conjunta está publicada no DOL (Diário Oficial da União) de ontem. A norma anterior, editada no primeiro ano da pandemia, previa o isolamento desses trabalhadores por duas semanas.

O ato estabelece ainda que as organizações podem reduzir o afastamento de trabalhadores com a doença ou suspeitos para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. No caso das pessoas que tiveram contado com pacientes infectados, a empresa também poderá diminuir o afastamento para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RTLamp) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

Pela norma, as empresas devem orientar seus empregados afastados do trabalho por causa da Covid a permanecer em suas residências, "assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento". Além disso, devem estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, "admitidas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico". 




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