Economia Titulo Benefício
Donas de casa também têm direito à aposentadoria

Elas podem conseguir o benefício por idade ou tempo de contribuição; especialistas explicam e dão orientações

Caio Prates
do Portal Previdência Total
30/11/2021 | 08:39
Compartilhar notícia
Banco de Dados


Muitas donas de casa brasileiras desconhecem série de benefícios a que têm direito por se dedicarem aos cuidados com a família. E um dos principais é a aposentadoria. De acordo com especialistas, mulheres que deixam de lado a vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos e dos pais idosos se esquecem que podem garantir a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

“Na maioria dos casos, as mulheres apenas descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no processo de aposentadoria dele”, revela o advogado de direito previdenciário Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo ele, a maioria das donas de casa começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos primeiros anos muitas largam o emprego para casar e, consequentemente, cuidar da casa, dos filhos e da família. “Em muitos casos, as que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar planejamento simples, que representa baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo (hoje de R$ 1.100)”, explica.

O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, ressalta que a dona de casa que abandonou o emprego com registro em carteira, por exemplo, pode realizar as contribuições previdenciárias de forma facultativa. “Deste modo, todo o período do vínculo de emprego será computado para tempo de contribuição. E a mulher terá direito a se aposentar por idade e a receber um salário mínimo mensal, com direito ao 13º salário desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos.”

O especialista destaca que a dona de casa pode se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição; tudo dependerá da forma que ela contribuiu para o INSS. “Se pagou por toda a vida no esquema de baixa renda sobre alíquota de 5%, será por idade. Se a contribuição foi sobre alíquota de 11%, pode ser tanto por idade quanto por tempo de contribuição, respeitando os requisitos de cada benefício. Nesse caso, o valor será de um salário mínimo. E se a contribuição foi sobre alíquota de 20%, o valor da aposentadoria dependerá da soma matemática simples de todo o tempo de contribuição e realizando a fórmula que for adequada para cada situação, podendo variar de um salário mínimo ao teto previdenciário, que hoje é de R$ 6.433,57”, explica.

Luchin observa que a regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres, aos 60 anos. “Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vínculo anterior a 1991, não precisa ter os 15 anos de contribuição como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco e 15 anos, dependendo da idade de cada pessoa”, explica o especialista.

O advogado cita o exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que, com um planejamento de curto prazo, teve que pagar R$ 2.520 em pouco tempo de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada. “Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber também o 13° salário. Essa renda extra certamente é essencial para auxiliar no cotidiano da família e também no resgate da dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de serviço”, diz.

Auxílio para que não contribuiu
A dona de casa que nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria, segundo os especialistas. Entretanto, ela poderá ter acesso ao benefício assistencial de um salário mínimo.

“As que não contribuíram com a Previdência podem ter direito ao BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada) e à pensão por morte. Contudo, é fundamental que se faça uma análise, pois na maioria dos casos compensa significativamente realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma aposentadoria”, explica a advogada Fabiana Cagnoto.

O Benefício de Prestação Continuada é destinado aos idosos e aos deficientes físicos de baixa renda. É regulamentado pela Lei 8.742/93 e a concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (hoje de R$ 1.100).

“Atualmente, para ter acesso a esse benefício, a dona de casa precisa ter 65 anos de idade e comprovar o estado de miserabilidade, ou seja, que não consegue custear o básico necessário para sua sobrevivência”, alerta o professor Marco Serau.

O advogado Thiago Luchin recomenda “que a mulher do lar que não está pagando o INSS volte a fazer a contribuição e também se planeje. Não só para ter uma aposentadoria no futuro, mas para ter qualidade de segurada, ou seja, para ficae vinculada no sistema, podendo ter direito aos auxílios (doença e invalidez) e à pensão por morte.”

Confusões no próprio INSS são obstáculos ao benefício
Os especialistas ainda esclarecem que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos à aposentadoria, as donas de casa enfrentam série de confusões no próprio INSS.

“Além da falta de informações, as dificuldades mais comuns residem na prova da qualidade de segurado e em relação ao tempo de contribuição à Previdência, caso seja muito antigo e não tenha havido recolhimento por parte dos empregadores. Nesse caso, a a pessoa deve se dirigir a uma agência da Previdência e pedir extrato do CNIS, que é o cadastro de informações de todas as contribuições previdenciárias”, aponta o professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná) Marco Aurelio Serau Junior.

Segundo Thiago Luchin, é importante ressaltar, mais uma vez, que até meados de 2010 o INSS não reconhecia a regra de transição da aposentadoria por idade, que ia de cinco a 15 anos para quem teve vínculo de trabalho anterior a 1991.

“Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já recebeu respostas negativas do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução correta para continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é válido pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, em razão da proposta da reforma da Previdência, o que provocou enorme fila de agendamento nas agências do INSS, muitas pessoas, desanimadas com o cenário econômico, deixam de correr atrás ou perdem o interesse.”




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;