Código penal Crime será considerado no anteprojeto de lei como 'intimidação
vexatória' e poderá ter penas de um a quatro anos de reclusão

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta segunda-feira proposta para criminalizar a prática de bullying. O crime, que será considerado no anteprojeto de lei "intimidação vexatória", terá pena de um a quatro anos de prisão.
Pela proposta, pratica o crime quem "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar" criança ou adolescente "valendo-se de pretensa situação de superioridade". O delito pode ser realizado por qualquer meio, inclusive pela internet. Se o crime for praticado por menores, ele será cumprido, em caso de condenação, em medida sócio-educativa.
A comissão também aprovou a criação do crime de stalking, conhecido popularmente de perseguição obsessiva. A proposta sugere a punição de até seis anos de prisão para alguém que perseguir outra reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade. O colegiado aprovou ainda o aumento da pena de prisão para o crime de ameaça, que subiu de um a seis meses para seis meses a um ano de prisão.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.