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São Bernardo afasta cinco servidores por falta de vacina
Anderson Fattori
26/10/2021 | 05:09
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Nario Barbosa/DGABC


Cinco servidores públicos foram afastados das suas funções na Prefeitura de São Bernardo, com salários suspensos, por não apresentarem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A informação foi confirmada ontem pela administração. O Paço de Diadema e a Câmara de São Caetano, que também passaram a exigir a imunização contra o coronavírus ainda não afastaram nenhum colaborador por essa razão. Ontem, a administração de Ribeirão Pires comunicou que vai obrigar todos os servidores a mostrar o comprovante da vacinação até o dia 5.

De acordo com a Prefeitura de São Bernardo, a exigência de apresentar o comprovante de vacinação está em vigência desde 24 de setembro. “Até o momento, cinco servidores estão afastados do ambiente de trabalho, com pagamento suspenso, devido à não apresentação da comprovação de vacinação. Outros dois servidores que apresentaram relatório de contraindicação à imunização tiveram o pedido deferido por questões de saúde”, confirmou o Paço.
Já a administração de Diadema explicou que os servidores ainda estão no prazo para apresentar o comprovante. “A Prefeitura deu prazo de 30 dias para o recolhimento dos comprovantes e a tabulação de todos os servidores vacinados e os que deixaram de se vacinar. Esse prazo vence no início de novembro, quando então teremos acesso a esses números. Nenhum servidor foi punido ainda. A punição será o impedimento do acesso ao local de trabalho até que ocorra a vacinação, o que contará como uma falta injustificada. Com 30 dias de faltas, abre-se processo administrativo visando a exoneração deste servidor”, informou a Prefeitura.

Apesar de ter sido o primeiro órgão público do Grande ABC a colocar em prática a exigência de vacina para os servidores, em 25 de agosto, a Câmara de São Caetano informou que ainda está no processo de recolher a documentação. “Ainda há servidores que não tomaram a segunda dose por estarem ‘em vacinação’ ou ‘aguardando prazo’ para aplicação da segunda dose, de acordo com o Plano (Nacional) de Imunização. Todos os servidores apresentaram os comprovantes de vacinação referentes a primeira dose de vacinação contra a Covid-19, portanto não foi aberto nenhum procedimento administrativo disciplinar até o momento”, assegurou o Legislativo.
A Prefeitura de Mauá também publicou decreto em 1º de setembro exigindo a comprovação da vacinação dos servidores, sob pena de afastamento. O Diário procurou ontem a administração mauaense para verificar a aceitação da medida, mas até o fechamento desta edição não obteve respostas.

RIBEIRÃO PIRES

O Paço ribeirão-pirense anunciou ontem que instituiu como obrigatória a imunização de todos os servidores públicos municipais contra a Covid. A recusa, sem justa causa, será caracterizada como falta disciplinar grave, passível de sanções.
De acordo com a administração, os servidores deverão entregar, até dia 5, cópia do comprovante de vacinação ao seu superior hierárquico (ou a impressão do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, pela plataforma Conecte-SUS), que emitirá relatório a ser entregue ao secretário municipal. Os funcionários que não comprovarem a realização da imunização serão impedidos de permanecerem em seus locais de trabalho e terão falta atribuída até que a situação seja regularizada. 




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