Isso porque, em abril deste ano, o juiz Valentino Aparecido de Andrade julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e condenou Luciana a pagar dez por cento dos honorários. Ao que parece, a artista poderia ter recorrido, mas preferiu pagar o valor pedido e cessar a guerra.
Condeno a autora no reembolso à ré do que esta despendeu com a taxa judiciária e despesas processuais, com atualização monetária desde o respectivo desembolso. Condeno a autora também em honorários de advogado, estes fixados em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido, dizia a sentença.
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