Economia Titulo
Mercosul encerra guerra fiscal
Evando Nogueira
Da Redaçao
03/01/1999 | 18:48
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O regime automotivo do Mercosul, que terá início em 1º de janeiro de 2000, irá trazer o livre comércio de veículos à regiao, mas também eliminará a guerra fiscal entre Estados e países que compoem o bloco. Isso porque, segundo um acordo firmado entre Brasil e Argentina, novas concessoes de benefícios a empresas que pretendem se instalar ou têm planos de ampliaçao na regiao só serao possíveis após a aprovaçao dos quatro membros do bloco comercial - além de Brasil e Argentina, estao Uruguai e Paraguai.

Pelo acordo, que exclui, em um primeiro momento, o Paraguai e o Uruguai, os argentinos reconhecem a validade dos atuais incentivos concedidos pelos Estados brasileiros para atrair as montadoras. Porém, sabe-se que esse foi um dos principais pontos que atrapalharam as relaçoes entre os dois parceiros comerciais.

Muitas das empresas que estao se instalando agora no Brasil chegaram a realizar prospecçoes sobre a viabilidade de operar na Argentina, uma vez que, na economia globalizada, o mais importante era marcar presença na América Latina.

A escolha pelo Brasil, no entanto, teve mais adesoes, pois os Estados travaram uma verdadeira batalha para atrair as montadoras. O poder público - incluindo o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) - já desembolsou US$ 2,08 bilhoes como financiamento para as montadoras que estao se instalando no país. O Rio Grande do Sul, por exemplo, concedeu US$ 453 milhoes para GM e Ford instalarem unidades em seu território.

Outro motivo que trouxe muitas montadoras ao país foi o regime automotivo brasileiro, que concedia reduçao do II (Imposto de Importaçao) para as empresas que se comprometessem a exportar posteriormente. "Nosso regime foi feito em moldes parecidos ao argentino. Atraímos mais empresas porque nosso mercado é maior e por causa do momento específico da economia mundial, em que a globalizaçao deixou de ser uma teoria para se tornar realidade", disse o presidente da Anfavea (Associaçao Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), José Carlos Pinheiro Neto.

Outro ponto acertado pelo regime automotivo do Mercosul foi a definiçao das alíquotas do Imposto de Importaçao de veículos e peças provenientes de países que nao pertencem ao bloco regional. Segundo o acordo, a TEC (Tarifa Externa Comum) será de 35% - índice que segue os padroes aceitos pela OMC (Organizaçao Mundial do Comércio) - para automóveis, ônibus, caminhoes, reboques, carrocerias, chassis e tratores rodoviários; e de 18% para tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas rodoviárias e autopeças, incluindo pneumáticos.

O acordo prevê que para se beneficiar do livre comércio intra-regional - a venda de veículos dentro do bloco nao terá taxaçao do II -, "os bens que vierem a compor o âmbito de aplicaçao da política automotiva comum deverao atender a um índice de conteúdo regional mínimo de 60%". Isso quer dizer que os automóveis terao de ter apenas 40% de peças vindas de países de fora do bloco.

A ata assinada pelos quatro países compoe-se de 12 itens e define na sua abertura os conceitos básicos que regem a política automotiva comum: solidariedade, complementaridade, especializaçao produtiva e competitividade. Os conceitos visam orientar a construçao da Uniao Aduaneira, destacando que o objetivo é uma nova perspectiva na regiao que permita consolidar nesses países um parque industrial automotivo competitivo em termos de preços, qualidade e produtividade, com padrao internacional que viabilize a possibilidade de uma plataforma exportadora para os mercados fora da regiao.

Imposto - Desde o dia 1º de janeiro o Brasil já possui uma nova alíquota para o II (Imposto de Importaçao) dos automóveis. O novo índice é de 35%, mas as empresas que assinaram o regime automotivo brasileiro pagam apenas a metade desse valor - 17,5%. Os veículos provenientes do Mercosul nao pagam esse imposto.

A taxa anterior era de 49%, porém a reduçao de 50% para as signatárias do regime já estava valendo. Quem também se beneficia desse expediente sao as companhias que importam veículos de marcas que nao assinaram o regime. Porém, nesse caso, há um limite de 50 mil unidades por ano para todas as importadoras.

A reduçao das tarifas faz parte da política de abertura econômica que o país vem adotando. Em 1997, a alíquota do II para os veículos era de 63%, mas as montadoras já podiam importar com o imposto pela metade.




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