A pensão alimentícia é essencial para a sobrevivência do menor, afinal, criança e adolescente não possuem meios para se sustentarem sozinhos. Por isso, ainda que o genitor, que detém a guarda, tenha condições de amparar os gastos do filho, a inadimplência da pensão não pode ser tolerada, pois, nos termos da lei é dever de ambos os pais criarem e dividirem as despesas da criança.
No entanto, como proceder quando o pai/mãe atrasa o pagamento da pensão? Primeiramente, para que seja feita a cobrança em juízo, é preciso que haja decisão judicial ou acordo homologado pelo juiz, determinando o pagamento de alimentos. Caso exista somente um acordo verbal entre os pais da criança, é preciso que o genitor que detenha a guarda do menor inicie processo judicial no intuito de regulamentar o pagamento dos alimentos.
Em posse da sentença, a partir do primeiro dia de atraso, é possível realizar a execução de alimentos. O processo é feito judicialmente e possui meios de forçar o devedor a realizar o pagamento. A penhora é uma dessas opções, já que o juiz determina a venda dos bens que estejam em nome do devedor e, com o dinheiro obtido, há o pagamento da pensão atrasada.
Outro meio utilizado – o mais temido entre os devedores – é o da prisão civil. Permanecendo a inadimplência, mesmo após a cobrança judicial e o prazo ofertado, o juiz determina a prisão do devedor, com o prazo máximo do encarceramento de 90 dias e a saída antes deste prazo só ocorrerá com o pagamento da pensão dos valores em atraso. No entanto, a crise causada pela Covid-19 permite que o devedor de alimentos faça o regime domiciliar, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Muitos devedores pensam que seu desemprego é condição suficiente para o isentar do pagamento. No entanto, isso não é justificativa para atraso ou até mesmo para inadimplência, já que a legislação brasileira defende, em primeiro lugar, os direitos da criança. O máximo que pode ser aceito é pagamento nas formas que genitor encontrar. Por exemplo, ele poderá fornecer cesta básica, alimentos in natura, compra de remédios, entre outros tipos. Mas antes disso, deve haver acordo com o outro genitor. Caso não haja consenso, somente o juiz poderá determinar esta troca.
Em tese, a denúncia da pensão atrasada será feita por meio do advogado. Esse profissional é que irá iniciar um processo judicial capaz de forçar o pagamento dos alimentos o mais rápido possível. Por isso, se você estiver vivenciando situação semelhante, procure a ajuda de um profissional.
Danielle Corrêa é advogada, com pós-graduação em direito de família e sucessões, integrante da OAB-SP e do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
PALAVRA DO LEITOR
Respeito
O índice de estupros de vulneráveis no Grande ABC é por demais preocupante (Setecidades, dia 26). E não basta apenas a repressão. Mais do que nunca se faz necessária a implementação de medidas na área social, incentivando o respeito humano.
Uriel Villas Boas
Santos (SP)
Desinformação
Ainda sobre o Artigo do senhor Samuel Oséas Braga (Opinião, dia 22), travar a ‘guerra’ de que cuidar da saúde do animal é preterir a saúde humana é escárnio e desinformação sobre saúde pública. Sem cuidar dos animais, sequer poderíamos falar de saneamento básico, por exemplo. Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), 60% das doenças infecciosas humanas têm origem em animais, além de que, as saúdes humana e a animal estão indissoluvelmente ligadas. Nós, seres humanos, dependemos dos animais para sobreviver, seja pela nutrição, companhia, desenvolvimento tecnológico, socioeconômico e científico. Nossa Constituição assegurou a saúde aos humanos e a vedação de crueldade aos animais, que contempla a saúde dos mesmos, ou seja, ambos possuem direitos, nem mais nem menos, apenas o direito de viver com dignidade seu ciclo natural de vida. Cuidar dos animais deve ser condição primária de saúde pública, cuidar dos animais é prevenção, cuidar dos animais é cuidar de si próprio.
Ariana Anari Gil
Suzano (SP)
Museu
Simplesmente magnífica a reportagem neste Diário ‘Nova vida para joias do ‘coração’ do Ipiranga’ (Cultura&Lazer, dia 25). Texto completo do segundo museu em número de visitantes, perdendo apenas para o Museu Imperial, de Petrópolis, no Rio de Janeiro. Talvez poucos saibam, mas esse museu, com sede no Ipiranga, foi inaugurado em 7 de setembro de 1895 com o nome de Museu de História Natural. Antes de sua interdição, tive o prazer de estar nesse belo museu, seja a serviço, como profissional da mídia, ou mesmo a passeio, e admirar a grandiosidade e o valor histórico de seu imenso acervo. Infelizmente em 2013 teve que ser interditado, pois corria o risco de desabar. É profundamente lamentável que o poder público não tenha recursos financeiros para a reforma, que já vai para quase uma década. Ainda bem que este Diário nos traz notícia positiva sobre o processo de restauração de quadros valiosos, como o Independência ou Morte, pintado em 1888 por Pedro Américo (1843-1905).
Arlindo Ligeirinho Ribeiro
Diadema
Neonazista
Impressionante! Não existe nenhuma dúvida de que Jair Bolsonaro se configura como o pior presidente da história deste País. E, no quesito diplomacia, é outro completo desastre. Sem nenhum respeito ao País, que infelizmente governa, Bolsonaro teve o desplante de emporcalhar mais uma vez a imagem da Nação pelo mundo afora, quando, espumando sorriso, recebeu no Palácio do Planalto a neonazista, ou da ultradireita alemã, deputada Beatrix von Storch, que também é neta de ministro de Adolf Hitler (Política, ontem). E deixa mais uma vez evidente o presidente que idolatra ditadores, torturadores, e não tem nenhum apego ao regime democrático. Assim como descaradamente, no curso de seu mandato, apoia manifestações idiotas que desejam fechar o Congresso e o STF (Supremo Tribunal Federal). Infelizmente temos presidente da República desumano e irresponsável, que não deixará nenhum legado decente à nossa população. Só indignação!
Paulo Panossian
São Carlos (SP)
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.