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Resolução sobre fidelidade partidária pautará próximo mandato
Dojival Filho
Do Diário do Grande ABC
27/09/2008 | 07:06
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Os prefeitos e vereadores eleitos devem respeitar uma regra básica do atual cenário eleitoral brasileiro: a fidelidade partidária. De acordo com a Resolução 22.610/2007, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os mandatos pertencem aos partidos, não aos políticos. A determinação é extensiva a deputados federais e estaduais, senadores, governadores e ao presidente da República.

Isso significa que aquele que for eleito por um partido e trocar de legenda sem uma justa causa, perderá o mandato. Conforme o TSE, o político poderá mudar de sigla nas seguintes circunstâncias: quando comprovar que seu partido de origem não cumpre o que estabelece o programa partidário ou quando a desfiliação ocorrer após grave discriminação. A mudança de agremiação também é permitida em caso de fusão de partidos.

GRANDE ABC
No início do mês, os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgaram procedente a ação movida pelo PMDB para reaver a vaga do vereador de São Caetano Moacyr Rodrigues. O parlamentar, que impetrou recurso e continua exercendo as atividades legislativas, deixou a sigla em agosto de 2007. Na ocasião, alegou que divergências o impediam de continuar militando na agremiação.

Desde que a lei entrou em vigor, Moacyr Rodrigues foi o único condenado por infidelidade partidária na região. Em 2007, os vereadores de Santo André Carlos Raposo (PP), Itamar Fernandes (PSB), Samuel Siqueira (PDT) e Heleni de Paiva (PDT) tiveram seus mandatos questionados judicialmente.

Raposo deixou o PV para se filiar ao PP; antes de integrar o PDT, Siqueira elegeu-se pelo PSDB; Itamar conseguiu uma vaga no Legislativo graças à coligação PFL (atual DEM), PP e PPS; e Heleni trocou o PT para engrossar as fileiras do PDT. Ao avaliar os processos, o TRE foi favorável aos parlamentares.

Os autores dos pedidos de cassação de Siqueira e Itamar foram os suplentes Dárcio Caselli (PSDB) e Élcio Riva (PPS), respectivamente. A cassação de Raposo foi pedida pelo presidente do PP, Odilon Ribeiro.

O PT recorreu ao TRE para retomar a cadeira de Heleni de Paiva (PDT). Após 20 anos de filiação, ela deixou o partido sob a alegação de que estava decepcionada. O Tribunal foi favorável à manutenção do mandato de Heleni.




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