O STF (Supremo Tribunal Federal) revogou nesta quarta-feira, por sete votos a dois, uma MP (Medida Provisória) editada pelo governo federal que prorrogava o prazo para a renovação do registro de armas de fogo no Sinarm (Sistema Nacional de Armas).
Esta MP, de número 394, substituiu a de 374, revogado pelo governo na Câmara dos Deputados em setembro. Na ocasião, a intenção do Palácio do Planalto era facilitar a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prorroga até 2011 a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), imposto com prazo de extinção previsto para o fim deste ano.
(Veja a situação atual da CPMF).
A decisão da Suprema Corte atendeu a uma ação impetrada pelo PSDB, que considerou inconstitucional o fato de o governo ter revogado uma MP e depois ter a reeditado com o mesmo texto. Com isso, só poderá ser feita uma Medida Provisória para tratar deste assunto no ano que vem.
Na sessão no Supremo, o advogado-geral da União, João Toffoli, argumentou que alguns pontos da nova MP eram diferentes da antiga, como o prazo para registros de armas e os valores cobrados nas taxas.
Mas os ministros do STF não concordaram com o advogado e disseram que o Planalto tentou driblar a Constituição Federal. “Se admitirmos a prática, estaremos admitindo uma fraude na Constituição” disse Cezar Peluso.