Política Titulo Contas reprovadas
Políticos são inscritos na dívida ativa

Chiquinho, Icão e Kuka não pagaram multa de R$ 1.700 por falha no Sama

Mark Ribeiro
Do Diário do Grande ABC
11/11/2011 | 07:46
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O Tribunal de Contas do Estado determinou a inscrição na dívida ativa do ex-prefeiturável Chiquinho do Zaíra (PTdoB), José Francisco Jacinto, o Icão, e Rogério de Paula Costa, o Kuka (PTdoB). A decisão é referente às contas de 2007 do Saneamento Básico de Mauá, julgadas irregulares em junho. Os três superintendentes da autarquia no período foram condenados à multa de 100 Ufesps (R$ 1.745) por não terem providenciado o pagamento de precatórios judiciais devidos pela Sama. Apesar da sentença, eles não quitaram a indenização.

"Os responsáveis foram notificados pessoalmente e, embora tenham constituído procurador, nada foi acrescido aos autos e sequer foram recolhidas as multas impostas", justificou o conselheiro Fulvio Julião Biazzi, que determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público "para adoção de medidas de sua alçada".

Chiquinho comandou a Sama a partir de 5 de junho de 2007. Ele admitiu ter sido notificado da multa, mas alegou não ter dinheiro para pagá-la na ocasião. "Agora vou pagar", promete o dono da CDZ Imóveis.

Icão, seu antecessor (deixou a autarquia para assumir a Secretaria de Finanças na gestão do ex-prefeito Leonel Damo), também relatou ter sido autuado. "Recebi o oficial de Justiça com a cópia da decisão, mas não consegui pagar. Estou desempregado", argumenta, apesar de auxiliar o filho, proprietário de badalado bar no Jardim Zaíra. "Sei da responsabilidade e vou arcar com ela."

Kuka assumiu a Sama interinamente entre 8 e 21 de agosto de 2007 para cobrir férias de Chiquinho. Ele não foi encontrado pelo Diário.

FICHA LIMPA
Apesar de se tratar de processo de reprovação de contas, a sentença do TCE não é suficiente para enquadrar os envolvidos na Lei da Ficha Limpa, mesmo que o supremo vote pela validação da norma para 2012. Chiquinho (a prefeito) e Kuka (a vereador) são potenciais candidatos ao pleito do ano que vem.

A Ficha Limpa gera inelegibilidade a quem comete ato de improbidade administrativa de forma dolosa (de lesão ao erário). "Deixar de pagar precatório não me parece ato doloso. Poderão ser candidatos", analisa o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo.




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