Mauá Em declaração o prefeito afirmou que processo judicial de
2004 o impede de disputar a reeleição na cidade de Mauá

Atingido por manobra de integrantes de seu próprio partido, o PT, para retirá-lo da disputa pela reeleição, o prefeito de Mauá Oswaldo Dias disse na tarde desta segunda-feira que está inelegível, por processo judicial de 2004, julgado recentemente por tribunais superiores, o que o colocaria como ficha-suja. Informações detalhadas sobre a ação ainda estão sendo apuradas. Há duas possibilidades: contas rejeitadas de 2004 e a exposição Túnel do Tempo, do mesmo ano.
Assim, a candidatura do deputado estadual Donisete Braga está pavimentada. O vice da chapa continua com o atual dono do posto, Paulo Eugenio Pereira Júnior. Ambos costuraram a retirada do chefe do Executivo durante todo o fim de semana, mas o motivo judicial não era a justificativa apresentada.
Eles disseram que o governo Oswaldo Dias está mal avaliado pela população e 70% dos eleitores, segundo pesquisas internas, gostariam de renovação política na cidade.
O argumento divulgado pelo prefeito é tratado como "saída honrosa" para ele, que perderia em disputa do diretório e dos delegados do partido. A movimentação dos grupos de Donisete e Paulo Eugenio para empurrar Oswaldo para fora do tabuleiro começou a ganhar corpo quando o chefe do Executivo iniciou processo de discussão de seu vice, defendendo o nome do vereador Irmão Ozelito (PTB) para a função, pois teoricamente agregaria à chapa.
CONTAS REJEITADAS - Oswaldo Dias teve pendências jurídicas resolvidas na Justiça em 2010. Em 2008, o prefeito viu as contas da Prefeitura de 2004 (último ano de seu segundo mandato no comando da cidade) serem reprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). No julgamento político, no plenário da Câmara, outro revés. No mesmo ano, contudo, o Tribunal de Justiça acatou mandados de seguranças e, por liminares, anulou os efeitos de ambos os julgamentos.
O desembargador do TJ, Sidnei Romano dos Reis, anotou, na época, que Oswaldo Dias foi vítima de manipulação no processo, já que a Prefeitura, então comandada por Leonel Damo (ex-PV, atual PMDB), seu adversário político histórico, dificultou o acesso do petista a documentos que serviriam para formular sua defesa.
No julgamento do mérito, em 19 de maio de 2010, o TJ manteve, de forma definitiva, a anulação dos julgamentos do TCE e da Câmara. O relator Rebouças de Carvalho justificou que Oswaldo não teve direito à ampla defesa, o que afronta a Constituição, e que "somente foi notificado a se defender após a decisão do TCE".
TÚNEL DO TEMPO - Também às vésperas de iniciar a campanha de 2008, Oswaldo foi condenado a pagar multa de aproximadamente R$ 100 mil após o STF negar seu embargo de declaração contra decisão em primeira instância sobre o caso Túnel do Tempo, exposição promovida pela Prefeitura em 2004 e considerada como uso da máquina pública para beneficiar a campanha do então candidato petista a prefeito, Márcio Chaves Pires, que teve o registro cassado em meio ao segundo turno.
Para pagar a multa, Oswaldo teve a ajuda do PT. Apesar do imbróglio, ele pôde concorrer, e vencer, a eleição de quatro anos atrás.
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